Direitos do Trabalhador

Autônomos passarão a contribuir de R$ 121 a R$ 220 para INSS

Todos os grupos terão os valores reajustados de acordo com o novo piso nacional de R$ 1.100

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) fez as aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) serem reajustadas. E esse índice também vale para alterar as contribuições previdenciárias que os trabalhadores fazem a cada mês. A inflação acumulada foi de 5,45% no ano passado; o índice foi divulgado recentemente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Com esse índice, os recolhimentos que precisam ser feitos para a Previdência Social também mudam.

Os salários de dezembro são pagos em janeiro e têm os descontos feitos ainda pelos valores antigos. O valor das novas contribuições fica válido apenas em cima da folha de janeiro, paga em fevereiro. Pelo plano simplificado, o contribuinte individual (trabalhador por conta própria) e segurado facultativo (dona de casa e estudantes) podem recolher 11% do salário mínimo para o INSS.

Esses dois grupos terão recolhimento mensal de R$ 121, que é 11% de R$ 1.100, em fevereiro. Neste grupo, o trabalhador não pode ser prestador de serviços a empresa ou correlata.

Já os demais autônomos, como prestadores de serviços a empresas, que pagam 20% sobre o piso nacional começarão a contribuir com R$ 220 a partir do mês que vem.

No caso de trabalhadores com a carteira assinada, descontos nos contracheques mudarão. Com alíquotas iguais, as faixas salariais mudarão. Veja abaixo.

Salário de contribuição  – Alíquota para fins de recolhimento ao INSS

Até R$ 1.100 – 7,5%

De R$ 1.100,01 até R$ 2.203,48 – 9%

De R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22 – 12%

De R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57 – 14%

No caso dos microempreendedores individuais (MEIs), a contribuição tem como base o salário mínimo. O recolhimento a cada mês é e 5% sobre o piso nacional. Ou seja, o valor mensal que era de R$ 52,25 vai subir para R$ 55, que é 5% de R$ 1.100. O valor não inclui impostos (ISS e/ou ICMS). O valor vale a partir de fevereiro. Em janeiro, o MEI ainda paga o valor antigo.

No caso do ponto facultativo para homens e mulheres que se dedicam apenas ao trabalho doméstico, é feita contribuição de 5% do salário mínimo. Ou seja, de R$ 55 a partir de fevereiro.