A Secretaria da Fazenda do Estado recebe até esta terça-feira, 13 de novembro, as inscrições do concurso público (Concurso SEFAZ RS Auditor 2018) que prevê o preenchimento de 50 vagas no cargo de Auditor-Fiscal da Receita Estadual do Quadro de Pessoal Efetivo da Receita Estadual, Classe A, no Rio Grande do Sul. O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe/CESPE) organiza o certame.
Do quantitativo de vagas, 37 são para ampla concorrência, 05 são para pessoas com deficiência e 08 para candidatos negros e pardos, totalizando a oferta total de 50 vagas, conforme disposto no quadro abaixo.
Para concorrer a uma das vagas, o candidato deverá ter diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior, em grau de bacharelado, de duração plena, em Administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Ciências Jurídicas e Sociais, Engenharia ou Tecnologia da Informação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). O salário será de R$ 20.463,50 (vencimento básico mensal, acrescido de Prêmio de Produtividade e Eficiência variável,correspondente ao mês de julho de 2018).
O regime de trabalho de tempo integral será de 40 horas semanais, podendo ser exigido o comparecimento ao local de trabalho aos sábados, domingos e feriados ou no período da noite, por determinação de superior hierárquico, vedado o exercício de outra atividade pública ou privada, à exceção do disposto no § 2º do art. 20 da Lei Complementar Estadual nº 13.452/2010, de desempenho de mandato eletivo de cargo público, de funções em entidades da Administração Indireta do Estado, e de cargo de magistério, este último, em consonância ao art. 37, XVI, b, da Constituição Federal.
Compete ao Auditor-Fiscal da Receita Estadual, Classe A, além das atribuições decorrentes do disposto no art. 37, XXII, da Constituição Federal e na Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, sem prejuízo das demais atribuições e prerrogativas estabelecidas na Lei Complementar Estadual nº 13.452/2010, as seguintes atribuições: lavrar termos, intimações, notificações, autos de apreensão, na conformidade da legislação competente; dar início à ação fiscal, executar a auditoria fiscal em relação a contribuintes e demais pessoas naturais ou jurídicas envolvidas na relação jurídico-tributária e constituir o crédito tributário mediante o respectivo lançamento; exercer a fiscalização repressiva, com imposição das multas cabíveis, nos termos da lei; proceder à apreensão, mediante lavratura de termo, de bens, equipamentos, objetos, livros, papéis e documentos em qualquer meio de armazenamento, inclusive digital ou eletrônico, necessários ao exame fiscal; proceder à verificação do interior dos estabelecimentos de contribuintes e demais pessoas vinculadas à situação que constitua fato gerador de tributo; determinar a abertura de móveis, lacrá-los ou removê-los em caso de negativa, até que, mediante colaboração policial ou por via judicial, seja cumprida a ordem; proceder ao arbitramento do montante das operações realizadas pelo sujeito passivo da obrigação tributária, nos casos e na forma previstos em lei; proceder à intimação de contribuintes e outras pessoas naturais ou jurídicas, de direito privado ou público, a fim de prestarem informações e esclarecimentos devidos ao fisco por força de lei; representar a Receita Estadual, pronunciando-se em procedimentos judiciais e extrajudiciais de inventários, arrolamentos, separações, divórcios e sobrepartilhas, acerca dos valores de bens e de direitos a eles relativos, inclusive como assistente técnico, nas avaliações judiciais contraditórias, e do correto lançamento do cálculo de liquidação judicial e demais fatos geradores de tributos de competência estadual; proceder à estimativa fiscal de bens, inclusive quando contraditória, para fins de recolhimento de tributos; administrar e executar a cobrança administrativa dos créditos tributários e não tributários, inclusive sua inscrição em dívida ativa; gerenciar e, em fase administrativa, conceder moratória e parcelamento dos créditos tributários e não tributários; responder a consultas formuladas por contribuintes no âmbito da administração tributária estadual; prover a interpretação oficial para a aplicação da legislação tributária estadual; elaborar e expedir normas jurídicas e propor a edição de leis e decretos pertinentes, relativos às atividades da Receita Estadual; atuar no procedimento administrativo-tributário de primeira instância, em qualquer fase do processo, inclusive no julgamento, e em segunda instância na qualidade de membro julgador, representante da Secretaria da Fazenda, ou de Defensor da Fazenda Pública; exercer ou executar outras atividades ou encargos pertinentes à ação fiscal relativa aos tributos dos quais o Estado detenha capacidade tributária ativa; dar cumprimento à legislação tributária; gerenciar, supervisionar e especificar os sistemas de informação da Receita Estadual.
Os interessados em concorrer a uma das vagas poderão se inscrever entre 10 horas do dia 15 de outubro de 2018 e 18 horas do dia 13 de novembro de 2018, no endereço eletrônico oficial da banca organizadora. A taxa de inscrição custará R$187,77.
A seleção para o cargo de que trata este edital compreenderá exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe. As provas objetivas para todos os candidatos, bem como a perícia médica dos candidatos que se declararam com deficiência e o procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros e pardos, serão realizadas na cidade de Porto Alegre/RS.
Será aplicado exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, divididas em três blocos.
Bloco I: Língua Portuguesa (26), Direito Empresarial, Direito Civil e Direito Penal (28), Tecnologia da Informação (26) e Matemática e Raciocínio Lógico (20). A prova objetiva do Bloco I terá a duração de 5 horas e será aplicada na data provável de 02 de fevereiro de 2019, no turno da tarde.
Bloco II: Contabilidade (30), Direito Administrativo e Direito Constitucional (20) e Direito Tributário (30). A avaliação objetiva do Bloco II terá a duração de 4 horas e será aplicada na data provável de 03 de fevereiro de 2019, no turno da manhã.
Bloco III: Legislação Tributária Estadual do Rio Grande do Sul (40) e Auditoria Contábil e Auditoria Fiscal (40). A prova objetiva Bloco III terá a duração de 4 horas e será aplicada na data provável de 03 de fevereiro de 2019, no turno da tarde.
As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E), sendo uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções A, B, C, D e E, devendo o candidato preencher apenas o campo correspondente à resposta considerada por ele correta, de acordo com o comando da questão.
Na data provável de 24 de janeiro de 2019, será publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/sefaz_rs_18_auditor, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.
Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão publicados no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul e divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/sefaz_rs_18_auditor, a partir das 19 horas da data provável de 5 de fevereiro de 2019 (horário oficial de Brasília/DF).
A Secretaria Estadual da Fazenda é a responsável por controlar a arrecadação de tributos estaduais, tendo a responsabilidade ainda, da receita e despesa do Estado. Além disso, o órgão tem papel de controlar a despesa e exercer a função de tesouraria das finanças estaduais.
A Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (CAGE) é um órgão com status de subsecretaria integrante da estrutura da Secretaria da Fazenda. É responsável pelo Controle Interno do Estado e sua missão é orientar e controlar a gestão, protegendo os recursos púbicos com transparência e estímulo ao controle social. Realiza sua missão através do controle prévio, concomitante e posterior do gasto público.
A CAGE foi criada em 29 de dezembro de 1948 através da Lei nº 521. Desde sua criação, mantém em sua estrutura organizacional Seccionais junto às Secretarias Estaduais do Poder Executivo. Além disso, foram criadas Seccionais junto aos Poderes Legislativo e Judiciário e também no Ministério Público, caracterizando o órgão como de Estado, conforme previsto no art. 76 da Constituição Estadual:
“O sistema de controle interno previsto no art. 74 da Constituição Federal terá, no Estado, organização una e integrada, compondo órgão de contabilidade e auditoria-geral do Estado, com delegações junto às unidades administrativas dos três Poderes, tendo sua competência e quadro de pessoal definidos em lei.”