A Justiça deverá pagar um total de R$ 1,37 bilhão de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) devidas a segurados do INSS. O valor é conhecido como “atrasados do INSS” e se refere a benefícios revistos por meio de processos na Justiça. O anúncio foi feito pelo Conselho da Justiça Federal (CJF).
A RPV é o nome da ordem judicial entregue aos órgãos públicos e que obrigam o pagamento do benefício. São liberados mensalmente os valores. Ou seja, em outras palavras, entrarão neste lote requisições de novembro.
Para isso, o valor solicitado não pode ultrapassar 60 salários-mínimos para ser classificado como RPV. O que hoje giraria em R$ 66 mil – com cálculo baseado no salário-mínimo vigente em 2021 de R $ 1,1 mil.
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O pagamento é feito pelo Tribunal Regional Federal (TRF). A consulta deve ser possível, de maneira online, somente no TRF que o processo foi aberto. Hoje há 5 tribunais espalhados pelo país.
Veja que TRF consultar os seus atrasados do INSS:
Isso depende do quando cada Tribunal pode demorar para processar os dados dos beneficiários, como, por exemplo, abrir contas e transferir os valores.
Todavia, o TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) estima que pode levar até uma semana para processar a maioria dos pagamentos para os estimados 11,8 mil beneficiários contemplados neste lote. O TRF-3 hoje é responsável por processos de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
Espera-se que, com algumas exceções, a data de pagamento seja similar nos outros quatro TRFs.
O RPV só liberado quando houver o “trânsito em julgado”, ou seja, não há possibilidades que a parte que perdeu recorra.
Isso pode acontecer pelo vencimento do processo na última instancia ou se o governo perder o prazo limite que é possível recorrer.
Os valores superiores a 60 salários-mínimos são classificados como precatórios. E, por isso, possuem um funcionamento diferente do RPV. Os precatórios são pagos tanto no caso de atrasados do INSS, quanto em outros processos.
Basicamente, o precatório é o reconhecimento de uma dívida judicial do governo, seja na esfera Municipal, Estadual ou Federal. Para que ele tenha este título é necessário que seja assinado pelo Presidente do Tribunal na qual o processo foi julgado.
Esse precatório representa um pedido de pagamento de uma quantia pré-definida depois do processo ser transitado em julgado, ou seja, quando o Governo não pode mais mover recursos contra a pessoa que está entrando com o processo.
Por fim, para este tipo de dívida do governo, ao contrário do RPV, os pagamentos são feitos em lotes anuais e não mensais.