Após enchente, moradores de cidades da Bahia e de Minas Gerais têm direito a uma parte do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A liberação foi feita pela Caixa Econômica Federal e vale para cidades que decretaram estado de calamidade, conforme prevê a legislação que rege o benefício.
O chamado Saque Calamidade é liberado toda vez que um município ou estado decreta estado de calamidade. Cada trabalhador pode sacar no máximo R$ 6.220, no período de 12 meses. Essa é uma modalidade em que o trabalhador tem direito a sacar o saldo da conta do FGTS por necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural que tenha atingido a sua área de residência.
O valor do saque só é liberado quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública tenha sido decretado por meio de decreto do governo do Distrito Federal, Município ou Estado e publicado em prazo não superior a 30 dias do primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do desastre natural. Caso este for assim reconhecido, por portaria do Ministério do Desenvolvimento Regional. Para fins de saque, considera-se desastre natural:?
De acordo com o FGTS, o valor do saque será o saldo disponível na conta na data da solicitação, limitado à quantia correspondente a R$ 6.220,00 (seis mil, duzentos e vinte reais) para cada evento caracterizado como desastre natural, desde que o intervalo entre um saque e outro não seja inferior a 12 meses. Para solicitar o saque do FGTS Calamidade de forma ágil e simples, basta apenas solicitar o acesso pelo aplicativo FGTS ou ainda ir a uma Agência CAIXA.
Para solicitar o Saque do FGTS Calamidade através do aplicativo FGTS, siga os passos a seguir:
Após este procedimento, a Caixa irá analisar sua solicitação e caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta. Por outro lado, o trabalhador também pode optar pelo serviço presencial, comparecendo em qualquer agência da Caixa Econômica portando os seguintes documentos:
Por fim, o empregado deve se atentar a solicitação ao saque por calamidade, pois esse só poderá ser apresentado até o 90º dia subsequente ao da publicação da portaria do Ministério do Desenvolvimento Regional reconhecendo a situação de emergência ou o estado de calamidade pública, caso contrário não será liberado o FGTS.