Direitos do Trabalhador

Atenção! O 13º Salário está quase chegando! Confira as informações disponíveis

O 13º salário, também conhecido como abono natalino, está prestes a ser pago aos trabalhadores com carteira assinada. Esta remuneração extra é ansiosamente esperada por muitos brasileiros.

Alguns já fazem planos com o valor a receber, enquanto outros se informam sobre a chance de antecipar o benefício. Portanto, para aqueles vinculados pelo regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o pagamento do 13º salário é uma obrigatoriedade.

Com a aproximação do fim de ano, os trabalhadores já se preparam para o início dos pagamentos desse abono natalino. Porém, é importante entender como será realizado os pagamentos, tendo em vista que houve um adiantamento dos recursos.

Afinal, como medida de urgência, o benefício foi antecipado por causa da grave crise econômica que assolou o país durante e depois da pandemia.

Enfim, Introduzido no ano de 1962, o 13º salário representa uma gratificação adicional, equivalente a um mês de salário, que os trabalhadores têm direito a receber.

Ele foi estabelecido pelo Governo Federal para auxiliar com despesas extras associadas a eventuais dias de trabalho adicionais que surgem ao longo do ano.

Dessa forma, o benefício se tornou uma importante ferramenta de proteção aos direitos dos trabalhadores. Isso garante uma compensação financeira adicional durante o período de festas de fim de ano.

Confira este artigo para saber mais sobre o pagamento desse benefício!

Quem tem direito ao 13º salário?

O 13º Salário é um benefício concedido a todos os trabalhadores formais. Imagem: Canva.

O 13º salário é uma remuneração adicional destinada aos trabalhadores com vínculo empregatício formalizado. Portanto, aqueles com registro em carteira de trabalho, e que tenham atuado por mais de 15 dias no ano correspondente.

Contudo, para se qualificar ao benefício, algumas condições precisam ser atendidas:

  • Categoria do trabalhador: podem ser urbanos, rurais, avulsos, domésticos, além de aposentados e pensionistas do INSS;
  • Demitidos por justa causa: dispensados por justa causa e com rescisão contratual antes da data de pagamento da primeira parcela do 13º não têm direito ao benefício;
  • Afastamento por doença ou suspensão: trabalhadores recebendo auxílio-doença, ou com o contrato de trabalho suspenso, terão 13º salário proporcional aos meses trabalhados. A parte referente ao período de afastamento fica a cargo do INSS;
  • Afastamento por acidente: os trabalhadores que foram afastados devido a acidentes de trabalho têm direito ao benefício, também calculado proporcionalmente ao período trabalhado no ano em questão;
  • Estagiários: embora estagiários não possuam direito legal ao 13º salário, algumas empresas optam por conceder o benefício a eles, como forma de reconhecimento ou incentivo.

Dessa forma, é essencial que os trabalhadores estejam cientes dos seus direitos e acompanhem as condições de pagamento estabelecidas pelo empregador.

Em caso de dúvidas, é recomendável consultar o departamento pessoal da empresa ou um profissional especializado na área trabalhista.

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Como é feito o pagamento do benefício?

O 13º salário pode ser dividido em duas parcelas, se assim o empregador escolher. Isso significa que os trabalhadores podem receber essa gratificação natalina em duas partes ao longo do ano.

A primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro do próximo ano, proporcionando aos trabalhadores um adiantamento financeiro desses valores. Já a segunda parcela do 13º salário deve ser disponibilizada até o dia 20 de dezembro.

Dessa maneira, garante que os trabalhadores tenham os recursos extras para as festas de fim de ano de 2024. Cada parcela corresponde a 50% do valor total que o trabalhador tem direito, independentemente de ser a quantia integral ou proporcional ao tempo de serviço.

Todavia, é importante destacar que a segunda parcela está sujeita a descontos previstos por lei, como a contribuição previdenciária e o Imposto de Renda.

Portanto, os trabalhadores devem estar cientes de que a segunda parcela do 13º salário pode ser menor do que a primeira, devido a esses descontos legais.

Qual a quantia do 13º salário e como esse valor pode ser antecipado?

É importante destacar que o valor do 13º salário é proporcional ao tempo de serviço prestado no ano correspondente.

Se um trabalhador é formalizado com carteira assinada em setembro, por exemplo, após 15 dias de serviço, ele tem direito ao 13º. O cálculo proporcional é feito de setembro até dezembro.

Para receber o valor completo, equivalente ao salário de um mês, o trabalhador deve completar 12 meses na mesma empresa. Vale lembrar que, mesmo com a reforma trabalhista, o 13º salário manteve-se inalterado.

A possibilidade de antecipar o pagamento do benefício é uma realidade que nem todos os trabalhadores conhecem. Contudo, essa antecipação é destinada exclusivamente àqueles que entrarão de férias.

Portanto, para usufruir deste benefício, o trabalhador deve expressar seu interesse entre 1º e 31 de janeiro do ano correspondente.

Por exemplo, se alguém planejou férias para junho de 2023, deveria ter solicitado o adiantamento do abono natalino até 31 de janeiro deste ano.

Em resumo, o 13º salário é um benefício de extrema importância para os brasileiros, principalmente em relação a ajuda com as contas de fim de ano. Logo, todos devem ficar atentos as possibilidades que o abono pode trazer.