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Atenção! Novo regulamento simplifica processo de solicitação de pensões do INSS

Publicado por
Pâmella Rodrigues

Um dos principais benefícios previdenciários oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é a pensão por morte. Esse auxílio é fundamental para garantir o sustento financeiro aos dependentes após o falecimento de um segurado.

Recentemente, o órgão promoveu mudanças significativas nas regras que regem a pensão por morte. Essas atualizações trazem consequências relevantes para uma vasta parcela da população.

Assim, é imprescindível estar informado e avaliar de maneira aprofundada essas novas medidas, entendendo seus efeitos e consequências para os beneficiários.

A pensão por morte fornecida pelo INSS desempenha um papel fundamental ao proporcionar apoio financeiro crucial aos dependentes de um segurado que faleceu.

Seu propósito primordial é assegurar uma fonte estável de renda mensal para os familiares que tinham laços financeiros com o segurado. Para requerer a pensão por morte, os interessados têm algumas opções à disposição, uma delas é através do portal Meu INSS.

Essa ferramenta online foi desenvolvida para facilitar a vida dos cidadãos na hora de solicitar e acompanhar benefícios previdenciários.

A segunda alternativa é buscar a assistência de um advogado especializado em previdência, que pode prestar orientações e auxiliar no processo de solicitação.

Se você precisa saber mais sobre esse assunto, neste texto vamos te explicar todas as mudanças e como solicitar a pensão.

Mudanças na pensão por morte fornecida pelo INSS

INSS implementa mudanças significativas para a concessão da pensão por morte.

A pensão por morte é um benefício essencial oferecido pela previdência e tem passado por diversas modificações ao longo dos últimos anos.

Essas transformações geraram amplos debates e insatisfação entre os beneficiários do INSS, colocando em questão alguns dos antigos parâmetros estabelecidos.

Uma das mudanças mais significativas ocorreu em 2015, quando a garantia de uma pensão vitalícia para o parceiro sobrevivente, independentemente da idade, foi revogada.

De acordo com as atuais diretrizes, o período pelo qual o beneficiário receberá a pensão por morte está vinculado à sua idade no momento da concessão do benefício.

Isso significa que, quanto mais idoso for o recebedor, menor será o tempo durante o qual ele terá direito a essa ajuda financeira.

Dessa forma, as novas determinações estabelecidas pelo INSS para o período de concessão da pensão foram estabelecidas conforme a idade do cônjuge beneficiário:

  • Para cônjuges com idade inferior a 22 anos, o benefício será concedido por um período de 3 anos;
  • Para aqueles entre 22 e 27 anos, a pensão será concedida por 6 anos;
  • Caso tenha entre 28 e 30 anos, o cônjuge receberá a pensão por 10 anos;
  • Cônjuges que possuam idade entre 31 e 41 anos terão o benefício estendido por 15 anos;
  • Aqueles com idade entre 42 e 44 anos serão beneficiados com a pensão por um período de 20 anos;
  • E, por fim, cônjuges com 45 anos ou mais terão direito a uma pensão vitalícia.

Enfim, essas medidas foram adotadas de forma a adequar o benefício às necessidades e expectativas de vida de cada indivíduo.

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A pensão por morte é um dos benefícios assegurados pelo INSS à família do segurado falecido. Mas quem são, de fato, os dependentes que têm direito a esse benefício?

A legislação estabelece uma ordem de prioridade. O primeiro grupo contempla os seguintes dependentes:

  • Cônjuge: Esposa ou marido do segurado falecido, independente do tempo de casamento;
  • Companheiro(a): Refere-se à pessoa que mantinha uma união estável com o segurado, mesmo que não houvesse formalização legal dessa relação;
  • Filho(a) não emancipado: Para ser elegível, esse dependente deve ter menos de 21 anos. Caso seja uma pessoa com deficiência não há limite de idade para a concessão do benefício.

No contexto desse grupo, presume-se a dependência econômica do beneficiário em relação ao segurado falecido. Isso significa que esses indivíduos não precisam provar ao INSS que eram financeiramente dependentes do falecido; a comprovação do parentesco é suficiente.

Outro grupo é formado pelos pais do indivíduo falecido. Para que eles sejam elegíveis ao benefício, é necessário comprovar que havia uma dependência econômica em relação ao ente querido que se foi.

O último grupo é formado por irmão ou irmã não emancipados do segurado que veio a falecer. Para que possam requerer a pensão por morte do INSS, é essencial que tenham menos de 21 anos de idade e sejam pessoa com deficiência.

Além disso, é fundamental que haja comprovação de que era financeiramente dependente do segurado falecido. Os grupos são organizados por ordem de prioridade. Então caso existam dependentes no primeiro grupo, qualquer outro perde o direito de receber a pensão.

Qual o valor e como solicitar a pensão por morte do INSS?

O valor da pensão por morte do INSS é calculado com base na aposentadoria do segurado falecido. Dessa forma, ele corresponde a 50% do valor da aposentadoria, acrescido de 10% para cada dependente, até atingir o limite máximo de 100%.

Vamos esclarecer com um exemplo prático: Se o segurado falecido recebia uma aposentadoria no valor de R$ 4.000 mensais e deixou quatro dependentes, o cálculo seria feito da seguinte forma:

  • Valor base: 50% de R$ 4.000 = R$ 2.000;
  • Adicional por dependente: 4 dependentes x 10% de R$ 4.000 = R$ 1.600;
  • Então, somando ambas as partes, o valor total da pensão por morte seria de R$ 3.600. Dividido igualmente entre os quatro dependentes, cada um receberia R$ 900 por mês.

Para solicitar a pensão de INSS, siga os seguintes passos:

  1. Primeiramente, acesse o portal “Meu INSS“;
  2. Uma vez dentro da plataforma, localize e selecione a opção “Novo Pedido”;
  3. Depois, no campo de busca, insira o nome específico do serviço ou benefício desejado;
  4. Em seguida, na lista exibida, localize e clique sobre o nome do serviço ou benefício que corresponde à sua pesquisa;
  5. Ao acessar, um texto explicativo será apresentado na tela. Leia-o com atenção e prossiga conforme as diretrizes fornecidas;

A documentação padrão necessária para todas as solicitações de pensão no Meu INSS são:

  • CPF do indivíduo falecido e dos seus dependentes;
  • Documento de identificação com foto (como RG, CNH ou CTPS) e o CPF do procurador ou representante legal;
  • Documentação que comprove o tempo de contribuição da pessoa falecida;
  • Documentos que atestem e identifiquem os dependentes do falecido, garantindo assim a veracidade e legitimidade das reivindicações.

Enfim, no caso de atuação como procurador ou representante legal, são exigidos:

  • Procuração ou termo de representação legal, que pode ser por meio de tutela, curatela ou termo de guarda.

Além disso, é importante lembrar dos prazos para a solicitação na pensão ao INSS após o óbito. Para filhos com menos de 16 anos, o período concedido é de 180 dias. Já para os demais beneficiários, o prazo é mais curto, totalizando 90 dias.