Houve uma recente atualização no limite máximo de juros permitidos para os empréstimos consignados destinados aos aposentados do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social). Seguindo a nova deliberação, o teto para as taxas de juros foi ajustado para 1,91% ao mês.
Essa nova regulamentação já está em vigor desde a última segunda-feira, dia 21. Previamente, na semana anterior, o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) havia aprovado a redução das taxas de juros de 1,97% para o patamar de 1,91% ao mês.
Essa mudança foi oficializada com a publicação da correspondente resolução no Diário Oficial da União (DOU), também datado do dia 21.
Vale destacar que esta alteração representa a terceira modificação na taxa máxima permitida para empréstimos consignados a pensionistas aposentados do INSS ao longo do ano de 2023.
Enfim, quer saber muito mais sobre essa novidade, bem como, esclarecer diversas dúvidas sobre a modalidade de crédito? Confira esse texto que preparamos! Afinal, reunimos em um só lugar muitas informações relevantes que vão ajudar nessas questões.
Vale ressaltar que essa nova resolução não se limita apenas aos empréstimos consignados do INSS. Dessa forma, também abrange o teto máximo de juros para operações de cartão de crédito consignado.
Nesse sentido, as taxas de juros para essas operações foram reduzidas de 2,89% para 2,83%, representando uma medida de alívio financeiro adicional para os aposentados.
A decisão de reduzir os limites de juros foi tomada com base em uma análise técnica do Ministério da Previdência Social, respaldada por um voto expressivo de apoio por parte do Conselho, com 14 votos favoráveis e apenas um contrário.
Por fim, vale pontuar que, a medida aplica-se de forma exclusiva a empréstimos pessoais consignados, e a única oposição surgiu por parte da federação bancária, que levantou preocupações quanto a possíveis discordâncias em relação aos custos operacionais.
Primeiramente, é importante ressaltar que, os empréstimos consignados constituem um sistema pelo qual os montantes devidos são deduzidos diretamente dos pagamentos que os pensionistas e aposentados do INSS recebem.
Assim, para evitar abusos por parte das instituições financeiras, as taxas de juros associadas a esses empréstimos são estritamente regulamentadas pela Previdência Social.
Logo, isso tem o propósito de assegurar que os bancos não imponham encargos que ultrapassem os limites estipulados. Com isso, permitindo-lhes apenas a cobrança de taxas que estejam abaixo desse teto.
Em dados referentes a junho, a Previdência Social relatou que aproximadamente 60,7 milhões de acordos de empréstimos consignados estavam ativos.
É notável que houve um aumento notável no volume de contratos celebrados nos últimos meses, comparado ao mesmo período do ano anterior.
Os números apontam para um total de 11,7 milhões de acordos efetivados entre janeiro e julho deste ano pelo INSS. Estes abrangeram diversas categorias como averbações, portabilidades e refinanciamentos.
Este dado é especialmente significativo, pois representa um aumento de 35,9% em relação ao mesmo intervalo de tempo no ano prévio.
É importante mencionar que a determinação para a diminuição dos limites das taxas de juros nos empréstimos consignados surgiu em um contexto onde, cerca de duas semanas antes, o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central já havia reduzido a taxa básica de juros, conhecida como Selic, de 13,75% para 13,25%.
Essa ação foi uma resposta às pressões vindas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de outros membros de seu governo.
Você pode se interessar em ler também:
No contexto prático, a dedução automática das parcelas de empréstimos consignados do INSS será oficializada exclusivamente por meio da autenticação biométrica, que desempenhará o papel equivalente à assinatura do beneficiário.
Em todo caso, os indivíduos aposentados ou pensionistas deverão apresentar um documento oficial de identificação contendo fotografia, juntamente com o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF).
As atualizações nas regulamentações também incluem a opção de acesso a crédito sem a exigência de autenticação biométrica, desde que a solicitação do empréstimo seja realizada diretamente na agência bancária, instituição financeira correspondente ou por intermédio dos canais eletrônicos disponibilizados pela entidade financeira.
Entretanto, é importante observar que a contratação por meio de chamada telefônica não está autorizada de acordo com as novas diretrizes.