A Caixa Econômica Federal (CEF) está emitindo um alerta fundamental aos trabalhadores: o prazo final para o saque do FGTS em janeiro está se aproximando rapidamente.
Como muitos já sabem, a opção de saque-aniversário proporciona a oportunidade de resgatar até 50% do saldo acumulado na conta, seguindo a lógica de liberação com base no mês de nascimento do trabalhador.
Para os aniversariantes de janeiro, o resgate está autorizado desde o último dia 2.
O período disponível para os aniversariantes efetuarem o saque do FGTS é de dois meses. Dessa forma, aqueles que nasceram em janeiro têm até o dia 29 de março para realizar o resgate.
Contudo, é importante que aqueles que desejam aderir a essa modalidade se antecipem, uma vez que o prazo para adesão se encerra em 31 de janeiro.
O saque-aniversário foi introduzido em 2019 como uma alternativa que concede ao trabalhador a capacidade de retirar parte do saldo do FGTS uma vez por ano, exatamente no mês do seu aniversário.
É importante salientar que, em caso de demissão, o trabalhador perde o direito de resgatar o valor total acumulado na conta do FGTS. Nessa situação, a retirada fica restrita ao montante da multa rescisória de 40%.
As regras, condições e o calendário completo para o saque estão detalhados no texto abaixo, para que todos possam se informar de maneira abrangente. Portanto, não deixe de conferir as orientações e garantir seus direitos.
Entender as regras precisas para o saque do FGTS no aniversário é essencial para os trabalhadores que optam por esse modelo.
Inicialmente, é fundamental que o indivíduo esteja em conformidade com as diretrizes gerais do programa para realizar o resgate durante o mês de seu aniversário. Além disso, é imprescindível ter conhecimento do saldo disponível na conta vinculada.
É importante notar que essa modalidade de saque impede o trabalhador de efetuar o saque rescisório do FGTS, mesmo em casos de demissão sem justa causa. O motivo é o prazo de vigência do saque-aniversário pelo FGTS, que se estende por dois anos.
Durante esse período, não é possível realizar uma troca no modelo de resgate, sendo necessário aguardar o término desse intervalo para fazer qualquer alteração.
Ademais, como mencionamos anteriormente, mesmo diante de uma demissão sem justa causa, o trabalhador que tenha optado pelo saque-aniversário ainda mantém o direito à multa rescisória de 40% sobre o montante depositado no fundo.
Isso representa uma garantia adicional, proporcionando segurança financeira em situações de rescisão contratual.
Portanto, para quem escolhe o saque-aniversário, é fundamental compreender as nuances específicas desse modelo, garantindo o pleno entendimento das restrições temporais e dos direitos assegurados, mesmo em cenários de término de contrato de trabalho.
Se você está interessado em usufruir dos benefícios do saque-aniversário do FGTS, aqui está um guia simples para orientá-lo no processo:
Por fim, vale dizer que, ao optar por esse modelo de saque, é importante estar ciente de que é necessário permanecer vinculado a ele por um período mínimo de 24 meses.
Durante esse período, o trabalhador não poderá retornar ao modelo tradicional de saque rescisão.
Você pode se interessar em ler também:
Mês | Período de Saque |
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Janeiro | 02 de janeiro a 29 de março de 2024 |
Fevereiro | 01 de fevereiro a 30 de abril de 2024 |
Março | 01 de março a 31 de maio de 2024 |
Abril | 01 de abril a 28 de junho de 2024 |
Maio | 01 de maio a 31 de julho de 2024 |
Junho | 03 de junho a 30 de agosto de 2024 |
Julho | 01 de julho a 30 de setembro de 2024 |
Agosto | 01 de agosto a 31 de outubro de 2024 |
Setembro | 02 de setembro a 29 de novembro de 2024 |
Outubro | 01 de outubro a 31 de dezembro de 2024 |
Novembro | 01 de novembro de 2023 a 31 de janeiro de 2025 |
Dezembro | 02 de dezembro de 2023 a 28 de fevereiro de 2025 |