Nos dias seguintes, os empregados registrados terão a chance de efetuar retiradas que oscilam entre R$ 1 mil e R$ 8 mil no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)..
Esses valores estão disponíveis para aqueles que possuem saldo tanto em contas ativas quanto inativas.
O saque pode ser realizado através da modalidade conhecida como saque-aniversário, criada em 2020. Como muitos já sabem, esta opção possibilita que o trabalhador faça um saque anual no mês do seu aniversário.
Entretanto, é fundamental destacar que existem restrições em caso de demissão. Em situações de rescisão do contrato de trabalho, o trabalhador perde o direito ao saque total do FGTS, podendo retirar apenas a multa rescisória de 40%.
Agora, uma nova rodada do saque-aniversário do FGTS será disponibilizada em abril, e há especulações sobre a possível extinção dessa modalidade. O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, tem expressado apoio cada vez maior à ideia de encerrar esse sistema.
Enquanto aguardam um posicionamento definitivo, os trabalhadores aniversariantes do mês de abril têm a permissão para optar pelo saque-aniversário ou permanecer com o saque por rescisão.
Vale mencionar que essa troca pode ser realizada por meio do aplicativo do FGTS até o dia 30 de abril.
O período para efetuar os saques para esses trabalhadores inicia em 1º de abril e se estende até 28 de junho. Abaixo, fornecemos instruções sobre como solicitar o saque-aniversário.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um importante recurso para os trabalhadores brasileiros, mas é fundamental compreender as regras que regem seu saque.
Ao optar pelo resgate no mês de aniversário, o trabalhador deve observar as diretrizes gerais do programa. Além disso, é essencial estar ciente do saldo disponível em sua conta.
É importante notar que esse modelo de saque impede que o trabalhador efetue o resgate rescisório do FGTS, mesmo em caso de demissão sem justa causa. Isso ocorre devido ao período de vigência do saque-aniversário, que é de dois anos.
Assim, durante esse período, não é possível realizar uma mudança para o modelo tradicional de resgate.
Contudo, é válido ressaltar que, mesmo ao aderir ao saque-aniversário, em uma demissão sem justa causa, o trabalhador mantém o direito à multa rescisória de 40% sobre o valor depositado no fundo.
Portanto, compreender as nuances das regras de saque do FGTS é essencial para uma gestão financeira consciente e para garantir seus direitos trabalhistas.
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Para quem deseja aderir ao saque-aniversário do FGTS e desfrutar de seus benefícios, o processo é bastante acessível:
Durante o intervalo de 24 meses, os beneficiários devem observar as diretrizes estabelecidas para garantir a efetividade da escolha realizada.
Este compromisso de permanência é essencial para o pleno aproveitamento dos benefícios associados a este modelo específico de saque.
Mês | Período de Saque |
---|---|
Janeiro | 02 de janeiro a 29 de março |
Fevereiro | 01 de fevereiro a 30 de abril |
Março | 01 de março a 31 de maio |
Abril | 01 de abril a 28 de junho |
Maio | 01 de maio a 31 de julho |
Junho | 03 de junho a 30 de agosto |
Julho | 01 de julho a 30 de setembro |
Agosto | 01 de agosto a 31 de outubro |
Setembro | 02 de setembro a 29 de novembro |
Outubro | 01 de outubro a 31 de dezembro |
Novembro | 01 de novembro a 31 de janeiro |
Dezembro | 02 de dezembro a 28 de fevereiro |
Em 2024, está em discussão uma significativa mudança no saque do FGTS. Em breve, um Projeto de Lei (PL) relativo a essa modificação será enviado ao Congresso Nacional para análise pelos parlamentares.
Atualmente, os trabalhadores que optam pelo saque-aniversário do FGTS têm permissão para sacar apenas a multa rescisória de 40% em caso de demissão sem justa causa. No entanto, a proposta em questão visa permitir o saque do saldo integral do FGTS.
Estima-se que essa medida poderia injetar aproximadamente R$ 14 bilhões na economia do país, segundo informações do Ministério do Trabalho e Emprego.
Antes de ser enviada ao Congresso Nacional, a proposta precisa ser analisada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, tem expressado sua oposição ao saque-aniversário do FGTS, considerando-o prejudicial ao trabalhador.
Contudo, diante da possibilidade de resistência no Congresso Nacional em abolir essa modalidade, Marinho demonstrou disposição em revisar a medida.