O CJF (Conselho da Justiça Federal) liberou R$ 1,3 bilhão para pagar aposentados, pensionistas e demais beneficiários que venceram ações de concessão ou revisão contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
O valor irá quitar as chamadas RPVs (Requisições de Pequeno Valor), que são atrasados de até 60 salários mínimos, beneficiando 83.761 segurados que ganharam 64.634 processos.
As RPVs deste ano têm dois limites. Até o dia 30 de abril, com salário mínimo em R$ 1.302, o valor máximo é de R$ 78.120. A partir de 1º de maio, com o reajuste do piso nacional pelo presidente Lula, que subiu para R$ 1.320, o valor muda para R$ 79,2 mil.
Quando um segurado do INSS obtém uma decisão judicial a favor da concessão ou revisão de um benefício, ele também pode ter direito a receber títulos retroativos, conhecidos como atrasados.
Esses atrasos correspondem aos montantes acumulados que o segurado teria direito a receber mensalmente, mas que não foram pagos, total ou parcialmente, devido ao indeferimento do INSS.
Caso o segurado tenha seu pedido inicial negado e decida entrar com uma ação judicial, se ele obtiver uma sentença favorável, o Governo Federal é obrigado a pagar os valores devidos referentes ao período anterior à sentença, geralmente retroagindo à data em que o pedido foi inicialmente feito.
Isso é válido, por exemplo, nos casos de solicitação de aposentadoria. Se um segurado conseguir o direito à aposentadoria por meio de uma decisão judicial dois anos após o indeferimento do pedido pelo INSS, ele terá direito a receber retroativamente o valor correspondente aos 24 meses em que deveria ter recebido o benefício.
Essa mesma lógica se aplica quando o segurado solicita uma revisão de um benefício. Se o juiz decidir que a ação é procedente, o INSS terá que pagar retroativamente os meses em que o segurado deixou de receber o valor devido, a partir dos dados em que ocorreu o indeferimento.
Têm direito aos atrasados os segurados que processaram o INSS e ganharam a ação, sem possibilidade de recurso. Para receber neste lote de maio, é preciso que o processo tenha chegado totalmente ao final.
Além disso, a ordem de pagamento deve ter sido emitida pelo juiz dentro do mês de abril. As RPVs são referentes a concessão ou revisão de:
Para o trabalhador que pede a revisão do benefício, os valores atrasados são de até cinco anos antes do pedido, seja no INSS ou na Justiça. O beneficiário ganha, de forma acumulada, a soma das diferenças mensais entre o benefício que estava recebendo e a quantia correta a que tinha direito. Já quem aguarda a concessão do benefício, recebe os atrasados desde a data inicial do pedido.
A consulta para saber se teve o dinheiro liberado é feita no site do TRF (Tribunal Regional Federal) de sua região. O pagamento dos valores, por sua vez, demora alguns dias para ser depositado na conta aberta pelos tribunais.
Normalmente eles ocorrem por meio do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, em nome do segurado ou de seu advogado. Além disso, o dinheiro só é liberado após a ordem do juiz. É preciso que o processo seja de até 60 salários mínimos.
A consulta é feita no site do TRF da região onde o aposentado ou pensionista abriu o processo, informando:
Para saber se vai receber neste lote, é preciso observar o mês que aparece no campo “Data protocolo TRF”. Recebem em maio os segurados que tiveram o atrasado liberado pelo juiz em abril. Após o pagamento, aparecerá a informação “pago total ao juízo”.
Na consulta que é feita no site do Tribunal Regional Federal de sua região, o segurado consegue ver o valor que será depositado pela Justiça. Basta ir em um campo onde se lê “Valor inscrito na proposta”. Esse valor poderá sofrer correções conforme a data do pagamento.
A diferença está na forma como a ação contra o INSS foi feita.
Se você realizou um pedido administrativo de algum benefício previdenciário no INSS e ele é de até 60 salários mínimos, você vai receber o RPV em até dois meses depois da ordem de pagamento do juiz.
Agora, se a concessão do benefício foi determinada em um Processo Judicial, eles não vão ser pagos imediatamente, mas através de precatório. Todavia, o precatório é pago se o valor atrasado for acima de 60 salários mínimos.
No mais, ele têm um outro sistema de pagamento e pode demorar de um ano e meio até dois anos para ser pago. Para quem receberá um valor de até 60 salários mínimos, no campo “Procedimento” estará escrito “RPV”. Já se o valor for maior, no mesmo campo estará escrito “PRC”.
Se você constatou que não vai receber neste lote, será preciso esperar pela próxima decisão do juiz. Enquanto isso, acompanhe os tramites de sua ação, e saiba que você não é obrigado a concordar com a primeira decisão do INSS sobre seu caso.
É importante ressaltar que esse processo pode levar anos, pois, após entrar com a ação judicial, é necessário aguardar a conclusão da fase de conhecimento e, em seguida, iniciar a fase de execução.
Existem muitos casos em que o segurado falece e os herdeiros podem receber os valores atrasados. Nessa situação, é possível que o herdeiro(a) se habilite no Juizado ou Vara Federal em que o processo está tramitando.
Para esse processo ser habilitado, o herdeiro (a) deve apresentar:
Uma vez habilitado no Juizado ou Vara Federal e o pagamento dos atrasados for autorizado, o herdeiro (a) vai ter o saque liberado e poderá levantar os valores.