O juiz da 3ª Vara de Tóxicos de Belo Horizonte/MG, Thiago Colnago. Proferiu sentença condenando 17 pessoas pelo crime de associação para o tráfico de drogas.
As investigações realizadas no caso constaram que o grupo era conhecido pelo nome de Comando do Beco Galope (CBG).
Com efeito, os réus acusados tiveram as penas majoradas pelo fato de que prática criminosa envolveu indivíduos menores de idade, e o crime ter foi perpetrado com emprego de arma de fogo.
Consta nos autos que as práticas relacionadas à associação para o tráfico de drogas foram praticadas entre fevereiro e outubro de 2018.
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, o chefe e o subchefe do grupo, respectivamente, G.H.M.P. e F.H.M.P., foram condenados a 16 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão, em regime fechado, sendo que foi decretada a prisão do subchefe.
Já o gerente F.S.P., responsável por gerir um dos pontos de tráfico de drogas do grupo, conhecido por “LBALA”, na rua La Paz, foi condenado a 9 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão, em regime fechado.
Não obstante o crime de associação para o tráfico e das majorantes, os três foram condenados, ainda, pelo envolvimento no fornecimento de entorpecentes.
Por sua vez, os réus C.A.S.R., W.S.F., C.A.C.M., F.S.M. e B.G.S. eram os responsáveis pela venda dos entorpecentes e, diante disso, eles foram condenados a mais de 5 anos de reclusão, em regime semiaberto.
Os réus V.C.M., C.L.G., V.S.S., L.S. e S.C. desempenhavam atividades de guardadores e porcionadores de entorpecentes.
Assim, com exceção de S.C., que foi condenado a 9 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão, em regime fechado, os demais devem cumprir 5 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão, em regime semiaberto. Z.A.B., esposa de F.H.M.P., que auxiliava o grupo, recebeu a mesma pena.
Os denunciados C.P. e V.A.A. auxiliavam o grupo com fornecimento de armas de fogo e, por isso, C.P. foi condenado a 8 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão, em regime fechado, e V.A.A. foi condenado a 5 anos e 14 dias de reclusão, em regime semiaberto.
Por fim, J.M.S., responsável por fornecer as drogas, foi condenado a 9 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão, em regime fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado sustentou que a estrutura do grupo era bem definida e possuía corpo diretivo e executivo, de modo que ao líder competia coordenar as atividades vinculadas à dispensação de entorpecentes, administrando ainda o lucro auferido.
Por intermédio das conversas interceptadas, restou evidenciadaa figura de fornecedores de armas para o grupo criminoso e a participação de menores de 18 anos nesse grupo.
Por fim, outras 10 pessoas foram absolvidas.
Fonte: TJMG