Embora muito se fale sobre ele, o assédio moral envolve um contexto abrangente, que não é de conhecimento de boa parte dos trabalhadores. A Justiça do Trabalho, ramo do Poder Judiciário que rege as leis trabalhistas no país, criou uma cartilha intitulada “Pare e repare – por um ambiente de trabalho mais positivo”, para que trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público conheçam seus direitos e deveres em fazer de seu ambiente de trabalho um lugar colaborativo, próspero e saudável.
Esta cartilha esclarece visões equivocadas, propõe consciência sobre o tema e sugere medidas para combater e prevenir o assédio moral no ambiente de trabalho.
Segundo definição do TST (Tribunal Superior do Trabalho), assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades. É uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando a saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho.
Ele pode se manifestar através de comportamentos, palavras, atos, gestos ou escritos que possam trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física e psíquica de uma pessoa.
Mas o que a lei diz sobre assédio moral?
“A República Federativa do Brasil tem como fundamentos: a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho (art. 1º, III e IV). É assegurado o direito à saúde, ao trabalho e à honra” (art. 5º, X, e 6º).
“Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito” (art. 186).
“São deveres do servidor público, entre outros, manter conduta compatível com a moralidade administrativa, tratar as pessoas com urbanidade e ser leal às instituições a que servir” (art. 116, incs. II, IX e XI, da Lei nº 8.112/1990).
O assédio moral gera muito sofrimento psíquico, deixando o profissional com sentimentos de medo, angústia, mágoa, revolta, tristeza, vergonha, raiva, indignação e inutilidade. É comum o funcionário desenvolver um quadro de depressão, com risco de suicídio.
No ambiente de trabalho, o assédio moral pode acontecer de várias formas, denominadas:
Ocorre de maneira individual, direta e pessoal, com a finalidade de prejudicar ou eliminar o profissional na relação com a equipe.
Ocorre quando a própria organização incentiva ou tolera atos de assédio. Neste caso, a empresa, por meio de seus administradores, cria uma cultura institucional de humilhação e controle, sob o pretexto de “melhorar a produtividade”.
Ocorre entre posições hierárquicas diferentes, e pode ser subdividido em duas espécies:
Ocorre entre colegas que pertencem ao mesmo nível de hierarquia. É um comportamento instigado pelo clima de competição exagerado entre colegas de trabalho. O assediador instiga os outros a fazerem intimidações ao colega.
Consiste na junção dos assédios moral vertical e horizontal. A pessoa é assediada por superiores hierárquicos e também por colegas de trabalho. Em geral, a agressão se inicia com um superior ou colega, e em seguida, os demais seguem o mesmo comportamento.
O assédio moral se baseia na repetição, ao longo do tempo, de práticas constrangedoras.
Exigir que o trabalho seja cumprido com eficiência e estimular o cumprimento de metas não é assédio moral. No ambiente de trabalho, é natural existir cobranças, feedbacks e avaliações sobre o trabalho e o comportamento dos colaboradores.
Dependendo da atividade, pode haver períodos de maior volume de trabalho. Dentro dos limites da legislação, quando houver necessidade, é possível fazer trabalho extraordinário. Mas, se a sobrecarga de trabalho usada para desqualificar especificamente um trabalhador, ou se for usada como forma de punição, caracteriza assédio moral.
Os mecanismos tecnológicos de controle, como ponto eletrônico, são amplamente usados como ferramentas de gestão de pessoal. São usados para o controle da frequência e da assiduidade dos colaboradores, não podem ser interpretados como instrumentos de opressão.
As condições físicas do ambiente de trabalho não representam assédio moral, a não ser que o colaborador seja colocado nessas condições com o objetivo de desmerecê-lo.
Em primeiro lugar, reúna provas do assédio. Anote, com detalhes, todas as situações sofridas, com data, hora e local, e listar os nomes dos que presenciaram os fatos.
Em seguida, converse com os colegas, principalmente os que testemunharam o fato ou que já passaram pela mesma situação. Também, não deixe de buscar orientação psicológica.
Comunique a situação ao setor de recursos humanos, ao superior hierárquico do assediador ou ao departamento de pessoal. Caso a denúncia não seja levada a sério, procure o sindicato ou o órgão representativo de classe.
Após estes passos, avalie a possibilidade de ingressar com ação judicial de reparação de danos morais.
Se você presenciou um ou mais episódios identificados como assédio moral, seja solidário com seu colega. Lembre-se que o próximo a sofrer com isso pode ser você, e nesta hora, o apoio dos seus colegas também será precioso. O medo do restante do equipe somente reforça o poder do agressor.
Se possível, se disponibilize como testemunha. Fale para o colega que ele precisa relatar o ocorrido ao setor responsável, ao superior do assediador ou à entidade de classe. Se ele não se dispuser, você mesmo pode oferecer a denúncia.