As novas regras de trânsito passaram a valer desde o dia 12 de abril de 2021. Elas foram estabelecidas pela 14.071 / 20, que alterou os 57 pontos do Código de Trânsito brasileiro (CTB).
Os novos prazos para validade da Carteira Nacional de Habilitação só entram em vigência caso o condutor renove a CNH por agora, ou seja, após o dia 12 de abril. Caso contrário, é necessário que o prazo estabelecido anteriormente acabe para que o condutor faça um novo documento seguindo os novos critérios.
De modo geral, confira as novas condições de validade da CNH.
Agora, os motoristas poderão atingir até 40 pontos na habilitação e continuar dirigindo. No entanto, é necessário seguir as regras rigidamente para não ter o documento suspenso.
De acordo com a reformulação do Código:
O castigo pode variar caso volte a acontecer em 2 a 8 meses, ou 8 a 12 meses para que o documento seja suspenso.
Em relação aos motoristas profissionais, a regra de 40 pontos será mantida independente da gravidade da infração. Essa medida foi concedida diante a solicitações dos próprios motoristas da categoria.
As novas alterações permitem que o condutor dirija sem estar pontando a CNH. Porém, é necessário que o acesso a CNH digital seja garantido. Assim, caso seja abordado terá como comprovar a regularidade da condição de habilitado.
A lei §2º do Art. 158, do CTB, exigia que o candidato a obter a CNH fizesse aulas noturnas, no entanto, foi revogada. Agora, as aulas noturnas não são mais exigidas.
Outro ponto alterado que deve ser destacado, diz respeito aos exames teórico e prático. Caso o aluno perca em um dos exames ou os dois, não será necessário aguardar um período para repeti-los, eles poderão ser solicitados imediatamente após o resultado negativo.