eSocial: confira as fases da implementação conforme portaria oficial SEPRT/RFB/ME Nº 71
A implementação do eSocial ocorre de forma progressiva em obediência às seguintes fases, de acordo com a Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME Nº 71.
I – 1ª fase: envio das informações constantes dos eventos das tabelas S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial;
II – 2ª fase: envio das informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2420 do leiaute do eSocial, exceto dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST);
III – 3ª fase: envio das informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1299 do leiaute do eSocial; e
IV – 4ª fase: envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 do leiaute do eSocial, relativos à SST.
Fica estabelecido o seguinte cronograma de início da obrigatoriedade do eSocial:
I – para o 1º grupo:
a) as informações constantes dos eventos da 1ª fase devem ser enviadas a partir das oito horas de 8 de janeiro de 2018;
b) as informações constantes dos eventos da 2ª fase devem ser enviadas a partir das oito horas de 1º de março de 2018;
c) as informações constantes dos eventos da 3ª fase devem ser enviadas a partir das oito horas de 1º de maio de 2018, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data; e
d) as informações constantes dos eventos da 4ª fase devem ser enviadas a partir das oito horas de 13 de outubro de 2021, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.
II – para o 2º grupo:
a) as informações constantes dos eventos da 1ª fase devem ser enviadas a partir das oito horas de 16 de julho de 2018;
b) as informações constantes dos eventos da 2ª fase devem ser enviadas a partir das oito horas de 10 de outubro de 2018;
c) as informações constantes dos eventos da 3ª fase devem ser enviadas a partir das oito horas de 10 de janeiro de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019; e
d) as informações constantes dos eventos da 4ª fase devem ser enviadas a partir das oito horas de 10 de janeiro de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.
III – para o 3º grupo – pessoas jurídicas:
a) as informações constantes dos eventos da 1ª fase devem ser enviadas a partir das oito horas de 10 de janeiro de 2019;
b) as informações constantes dos eventos da 2ª fase devem ser enviadas a partir das oito horas de 10 de abril de 2019;
c) as informações constantes dos eventos da 3ª fase devem ser enviadas a partir das oito horas de 10 de maio de 2021, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de maio de 2021; e
d) as informações constantes dos eventos da 4ª fase devem ser enviadas a partir das oito horas de 10 de janeiro de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.
IV – para o 3º grupo – pessoas físicas:
a) as informações constantes dos eventos da 1ª fase devem ser enviadas a partir das oito horas de 10 de janeiro de 2019;
b) as informações constantes dos eventos da 2ª fase devem ser enviadas a partir das oito horas de 10 de abril de 2019;
c) as informações constantes dos eventos da 3ª fase devem ser enviadas a partir das oito horas de 19 de julho de 2021, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2021; e
d) as informações constantes dos eventos da 4ª fase devem ser enviadas a partir das oito horas de 10 de janeiro de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.
V – para o 4º grupo:
a) as informações constantes dos eventos da 1ª fase devem ser enviadas a partir das oito horas de 21 de julho de 2021.
b) as informações constantes dos eventos da 2ª fase, devem ser enviadas a partir das oito horas de 22 de novembro de 2021;
c) as informações constantes dos eventos da 3ª fase devem ser enviadas a partir das oito horas de 22 de abril de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de abril de 2022; e
d) as informações constantes dos eventos da 4ª fase devem ser enviadas a partir das oito horas de 11 de julho de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.