Na terça-feira (04), a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) deu aprovação a um projeto que institui um subsídio especial. O valor equivalente a um salário mínimo destina-se a filhos e dependentes de baixa renda que ficaram órfãos em decorrência do crime de feminicídio.
O Projeto de Lei (PL) 976/2022 que concede um salário mínimo para esse grupo foi proposto pela deputada Maria do Rosário (PT-RS), que compareceu à reunião. O documento recebeu um parecer favorável da senadora Leila Barros (PDT-DF) e agora será encaminhado à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Para Leila, o projeto configura uma maneira de abordar as consequências da violência perpetrada contra as mulheres, por meio do suporte financeiro fornecido pelo governo. “O projeto se concentra na reparação. Não que possamos aliviar o fardo dessas famílias que estão devastadas, mas trata-se de uma resposta do Estado e deste órgão”, expressou a relatora.
A prestação especial será devida unicamente sob uma condição particular. A renda familiar mensal per capita deve ser igual ou inferior a um quarto do valor correspondente ao salário mínimo vigente, atualmente fixado em R$ 1.320.
Nesse contexto, os beneficiários e os filhos biológicos ou adotivos da vítima do crime de feminicídio, desde que abaixo dos 18 anos de idade, receberão, em conjunto, um montante equivalente a um salário mínimo. Quando um desses dependentes atingir a maioridade ou vier a falecer, a parcela será redistribuída entre os demais membros da família.
Caso o projeto obtenha a transformação em lei, os filhos das vítimas de feminicídio ocorridos antes da promulgação da lei também se beneficiarão. Eles terão a possibilidade de perceber a pensão a partir do momento da promulgação em diante.
A concessão do benefício pode ocorrer em caráter provisório mesmo antes do veredicto definitivo do julgamento do crime. Para isso, é necessário apresentar uma solicitação com bases sólidas que indiquem a ocorrência do feminicídio, procedimento a ser detalhado em futura regulamentação.
Se o juiz decidir, após a sentença definitiva, que o caso não constitui feminicídio, o pagamento será imediatamente suspenso. Contudo, os beneficiários não terão a obrigação de restituir os valores já recebidos, exceto se comprovada má-fé.
O potencial suspeito de ser autor ou cúmplice do crime estará proibido de pleitear, receber ou gerenciar o subsídio em nome dos menores de idade. O projeto também veta a acumulação desse benefício com outras remunerações provenientes do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), de regimes previdenciários próprios dos servidores públicos ou dos integrantes das forças militares.
O parecer de Leila, que obteve aprovação durante a reunião, esclarece a inviabilidade do recebimento da pensão por um indivíduo menor de idade que esteja associado à prática ou participação em um caso de feminicídio. Esse ajuste foi efetuado por meio de uma emenda de cunho textual, uma ferramenta que promove alterações no texto do projeto sem, entretanto, modificar seus efeitos substanciais.
A senadora rejeitou uma emenda proposta pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG). Viana almejava expandir o benefício para abranger dependentes de até 24 anos, desde que matriculados em instituições de ensino superior ou cursos profissionalizantes.
De acordo com Leila, a incorporação dessa emenda atrasaria a aprovação da legislação. Isso porque as mudanças na câmara revisora precisam ser acatadas pela câmara inicial, que, neste caso, é a Câmara dos Deputados.
Os legisladores enfatizaram a relevância do papel do Estado na repressão e prevenção da violência doméstica. Assim, conduzindo a sessão, o senador Humberto Costa (PT-PE) ressaltou que o Brasil atravessa um momento auspicioso em relação à aprovação de legislação que enfrenta esse delito.
“Indubitavelmente, [a aprovação do projeto] reflete um passo em direção a um cenário no qual o Estado assume cada vez mais a responsabilidade por políticas que visam interromper a continuidade dessas tragédias”, afirmou o senador.
O senador Jayme Campos (União-MT), bem como a deputada Maria do Rosário, denunciaram a impunidade que permeia esses crimes, apesar das leis já existentes que têm por objetivo proteger as mulheres. Além disso, a deputada compartilhou a origem do projeto por ela concebido.
“Muitos desses crimes permanecem impunes, apesar de contarmos com uma legislação. Uma vez me sensibilizaram quanto a essa realidade, evidenciando a situação de crianças que são deixadas com avós em condições de extrema pobreza, tendo perdido a mãe de maneira violenta e também o pai, o perpetrador desse ato hediondo. Elas perdem todas as referências. Essa criança é nossa responsabilidade”, declarou Maria do Rosário.