A partir de agora, torna-se obrigatória a publicação do gabarito acompanhado da justificativa da resposta para cada questão apontada pela banca examinadora dos concursos públicos realizados no Distrito Federal. Trata-se do Projeto de Lei (PL) nº 1.896/14, que foi sancionado pelo governo e gerou a Lei Distrital nº 5.541/15.
O deputado Chico Leite (Rede), autor da proposta, defendeu a importância da lei para a ampliação da transparência no processo de ingresso no serviço público. De acordo com ele, a norma traz maior publicidade e impessoalidade aos certames, além de assegurar uma proteção adicional aos candidatos. “Agora, candidatos e professores saberão objetivamente os critérios de correção adotados pelo examinador e poderão recorrer com mais segurança, se for o caso”, afirmou.
A inspiração para o projeto veio de um concurso da Polícia Federal de 2014, quando o edital exigiu a publicação do gabarito justificado. A medida, na opinião do parlamentar, foi bem avaliada pelos candidatos, na ocasião.
O que falta para ser aprovada em todo país? Comente Abaixo!