O projeto de Lei 1.958, de 2021, que aumenta de 20% para 30% as cotas de vagas em concursos públicos foi aprovado na Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) do Senado, por 17 votos a favor e oito votos contra.
O texto também prorroga por mais 10 anos a política de cotas raciais para concursos públicos e processos seletivos válidos para todas as esferas públicas administrativas federal, direta e indireta, incluindo fundações privadas e autarquias. A lei de cotas instituída em 2014 venceria no dia 09 de junho deste ano. Contudo, ela continua válida após a aprovação do PL.
Com a aprovação do projeto, o número total de vagas destinadas para cotas raciais sobe de 20% para 30% passando agora também a incluir indígenas e quilombolas.
Na lei atual, a política de cotas se aplica apenas para a população negra, incluindo pardos.
O projeto, que tramita em caráter terminativo, segue agora direto para análise da Câmara dos Deputados, sem a necessidade de aprovação do Senado. O texto apenas deverá passar pelo plenário do Senado caso nove senadores apresentarem recurso contra o tema no prazo de até cinco dias úteis.
O relator do projeto, o senador Humberto Costa (PT-PE), rejeitou quatro emendas apresentadas pelos senadores Sérgio Moro (União-PR), Flávio Bolsonaro (PL-RJ), Plínio Valério (PSDB-AM) e Rogério Marinho (PL-RN), que se colocaram contra o projeto.
Apenas uma pequena mudança no texto da lei foi realizada para garantir uma maior abrangência da política de cotas.
O relator aceitou trocar a palavra “negro” por “preto e pardo” após o senador Plínio Valério defender que pardos e negros não são iguais em termos étnicos.
“Quando ele for atrás da bolsa e disser que é negro, ele vai ser vítima de discriminação e acusado de fraudador, porque ele não é negro”, alegou o senador.
Já o relator Humberto Costa afirmou que a legislação prevê que a nomenclatura “negra” diz respeito a todas as pessoas que consideram pretas ou pardas, segundo definição do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE).
“As pessoas que estão chateadas com essa possibilidade de serem consideradas negras, são negras”, mencionou o relator, concluindo que a discussão em cima do tema acaba sendo “uma concepção preconceituosa”.
Mas, ao final, o relator aceitou a mudança, argumentando que o importante é aprovar a definição.
Mesmo sendo bem aceito pela maioria dos senadores da CCJ, uma parte significativa acabou se mostrando contra o projeto de lei, argumentando principalmente que as cotas deveriam ser estabelecidas sob critérios socioeconômicos e não unicamente pela questão racial.
“Essa discussão de etnia eu acho que ela vai pelo lado errado, porque todos nós somos frutos da miscigenação. A discussão, na minha opinião, tinha que ser socioeconômica”, defendeu o senador Carlos Portinho (PL-RJ).
Já para o senador Fabiano Contarato (PT-ES) replicou a fala de Portinho alegando que a população negra sofre preconceitos e discriminações que não são vistas com outras etnias, como os brancos, por exemplo. Com isso, a política de cotas por si só já se justificaria.
“[É cômodo] porque você não é julgado pela sua cor da pele. Porque ninguém atravessa a rua quando um homem branco atravessa a rua, mas seja um homem preto para você ver que, diuturnamente, as pessoas atravessam a rua para sequer cruzar com o homem negro. Essa é a realidade desse país desigual”, disse.