Ao longo dos anos, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sempre teve dificuldade em reconhecer de imediato as situações de invalidez. Embora a lei permita uma avaliação primária, os peritos médicos muitas vezes adotam uma abordagem mais cautelosa, evitando conceder essa categoria de aposentadoria.
O problema disso é que, muitas vezes, o segurado não consegue retornar ao mercado de trabalho devido a sua condição de saúde. Sem ser reconhecido como inválido, ele fica recebendo benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), ou, em casos piores, acaba sem renda alguma.
Nos casos que aconteceram antes da Reforma da Previdência, temos uma situação ainda mais delicada. Em vigor desde 12 de novembro de 2019, a nova lei previdenciária colocou uma distinção na base de cálculo entre os benefícios por incapacidade temporária e por incapacidade permanente, principalmente em se tratando de doenças não relacionadas ao trabalho.
A solução é pedir ao INSS o reconhecimento da invalidez com data pretérita. Se este é o seu caso, acompanhe aqui o que deve ser feito para contestar a decisão do INSS e garantir seu direito à revisão de aposentadoria.
Essa revisão de aposentadoria pode aumentar o valor recebido, principalmente para os trabalhadores que foram diagnosticados com uma doença ocupacional ou tiveram um acidente de trabalho.
Antes da reforma, o valor da aposentadoria por invalidez de origem previdenciária e acidentária correspondia a 100% do salário de benefício.
Infelizmente, a Reforma da Previdência mudou isso. Agora existem fórmulas de cálculo diferentes para a aposentadoria por invalidez, conforme a natureza desse benefício:
O valor da aposentadoria por invalidez acidentária, pela nova regra, corresponde a 100% da média aritmética simples de todas as remunerações a partir de julho de 1994 até o pedido da aposentadoria.
Já para a aposentadoria por invalidez previdenciária, é preciso:
O direito adquirido está definido na lei brasileira como “aquele que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável.”
Como isso se enquadra na concessão de aposentadoria por invalidez?
Existe direito adquirido para aposentadoria quando alguém completa todos os requisitos da lei antiga para se aposentar. Mesmo que a lei mude, o seu direito continua garantido, por isso chamamos de direito adquirido.
“O cálculo do benefício por incapacidade deve respeitar os critérios da legislação da época que surgiu o fato gerador, isto é, a doença que impede o exercício profissional,” diz Rômulo Saraiva, advogado especialista em Previdência Social.
Então, se o segurado já preenchia as condições para a concessão da aposentadoria por invalidez antes da Reforma da Previdência, ele tem direito à revisão com base na norma vigente à época (art. 44 da lei n. 8.213/91), mesmo quando o benefício for concedido posteriormente.
Em regra, para a revisão da aposentadoria por invalidez, o prazo de decadência é de 10 anos, contados a partir do dia primeiro dia do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação.
Se dentro desse prazo de 10 anos, for feito um pedido de revisão administrativa da aposentadoria, o prazo de decadência é interrompido.
A primeira coisa que você precisa fazer para encaminhar a revisão de aposentadoria por invalidez é reunir a documentação. Em seguida, é preciso iniciar o requerimento de revisão de aposentadoria pela via administrativa.
Embora a grande maioria das revisões de aposentadoria não sejam atendidas pelo INSS sem a via judicial, esse passo é necessário, para provar que houveram tentativas de resolver o problema diretamente com o Instituto.
O terceiro passo, então, é buscar o Poder Judiciário para atender ao seu requerimento.
Existem situações em que, além da revisão de aposentadoria, pode ser pedido uma indenização. Você pode pedir a diferença dos valores entre o que você recebeu e o que deve receber com a revisão referente aos últimos cinco anos, o chamado “atrasado do INSS” ou “retroativo do INSS”.
Esses valores são atualizados até o final do seu processo, quando você recebe tudo de uma única vez.
No entanto, somente um advogado especializado em Direito Previdenciário pode informar se esse pedido cabe em seu caso. O profissional saberá lhe orientar em todo este caminho.
A revisão de aposentadoria por invalidez com direito adquirido exige alguns documentos básicos. Essa lista será útil tanto para o requerimento administrativo quanto para o processo judicial.
Quanto mais provas, maior a chance de o requerimento ser atendido.
Será importante também que seu advogado apresente o recálculo do valor de aposentadoria, apontando o valor correto, de acordo com o seu direito adquirido.
Atualmente, esse procedimento é mais simples, pois pelo Meu INSS é possível fazer tudo remotamente. Basta seguir os passos abaixo:
De acordo com o site do Governo, o período médio para receber uma resposta é de 30 dias.
Com a cópia do processo administrativo, é hora de buscar o Poder Judiciário, seguindo as instruções do seu advogado.