O acréscimo no benefício da aposentadoria é um direito pouco conhecido, mas que pode fazer grande diferença na vida de quem depende de cuidados constantes.
Esse adicional de 25% é exclusivo para quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, e necessita da assistência permanente de outra pessoa para realizar tarefas básicas do dia a dia.
Entender as regras e saber como solicitar pode trazer mais tranquilidade e segurança financeira para o aposentado e sua família.
O adicional de 25% é garantido pelo artigo 45 da Lei nº 8.213/1991 e só é concedido a aposentados por incapacidade permanente.
Para ter acesso, é necessário comprovar que o beneficiário precisa de ajuda de terceiros para atividades como se alimentar, tomar banho, se locomover ou realizar outras tarefas fundamentais.
Essa comprovação é feita por meio de laudos médicos e relatórios atualizados, apresentados ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
O valor do benefício é acrescido em 25% assim que o INSS reconhece a necessidade de assistência permanente. Esse adicional é pago mesmo que o valor final ultrapasse o teto do INSS, e será recalculado sempre que houver reajuste no benefício principal. O pagamento do adicional cessa com a morte do aposentado e não é incorporado à pensão por morte.
Entre os casos mais comuns estão doenças neurológicas graves, sequelas de AVC, paralisias, cegueira total, entre outras condições que impeçam o aposentado de realizar atividades básicas sem auxílio.
Se a condição de saúde do aposentado piorar após a concessão da aposentadoria, é possível solicitar o adicional apresentando novos documentos médicos.
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O pedido deve ser feito diretamente ao INSS, preferencialmente pelo Meu INSS ou em uma agência, mediante agendamento.
É fundamental apresentar laudos médicos detalhados, relatórios e documentos que comprovem a necessidade de cuidados permanentes. O INSS pode solicitar perícia médica para avaliar a situação do aposentado.
Se o pedido for negado, o aposentado pode recorrer administrativamente no próprio INSS ou buscar orientação jurídica para ingressar com ação judicial. Muitas vezes, a negativa ocorre por falta de documentação adequada ou por interpretação restritiva do direito. Por isso, é importante reunir o máximo de provas e, se necessário, contar com o apoio de um especialista em Direito Previdenciário.
Confira a seguir, o cronograma de pagamentos de pensionistas e aposentados referente ao mês de agosto: