De acordo com o Sindicato Nacional dos Aposentados, as aposentadorias concedidas entre os anos de 1988 e 2003 não foram revistas corretamente, levando em consideração os tetos do INSS. Essas aposentadorias ficaram limitadas a antigos tetos, portanto, o INSS agora irá incluir as aposentadorias desse período em suas revisões. Mas a notícia não para por aí.
Algumas aposentadorias (entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991) estão no que se chama “Intervalo” que houve entre a promulgação da Constituição e a criação da lei que determina a Previdência Social. O que isso significa? O aumento do valor a ser pago após a revisão para os aposentados entre este período pode ser de 29% até 133%, podendo chegar até R$ 600 mil.
Já para os aposentados após esse “Intervalo”, o reajuste pode ter diversas porcentagens diferentes, por já terem sido corrigidos pelo INSS administrativamente.
Para ambos, porém, é possível que o valor da aposentadoria aumente. O TRF decidiu também que que o fator previdenciário deve ser aplicado somente nas aposentadorias concedidas após a criação do fator, no ano de 1999.