Segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que venceram ações judiciais contra a instituição previdenciária receberão neste mês um total de R$ 2.175.163.882,63 em RPVs (Requisições de Pequeno Valor).
As RPVs são direcionadas a ações já concluídas, com pagamento definido pela justiça e com atrasados que não superam 60 salários mínimos, equivalendo a R$ 79.200 neste ano. O valor foi liberado na última quinta-feira (21) pelo Conselho da Justiça Federal (CJF).
Os pagamentos serão efetuados pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs), que definirão os limites para o pagamento das RPVs. No total, serão beneficiados 132.054 aposentados do INSS em 101.684 processos iniciados em novembro deste ano. Esses processos se referem a revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros tipos de benefícios previdenciários.
Para verificar se seu nome consta na lista, é necessário consultar o site dos TRFs responsáveis pela ação. Na consulta, geralmente, é preciso informar o número do processo, o nome do advogado e o número da RPV, entre outros dados que variam entre os TRFs.
Para obter informações sobre o dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, esta informação deverá ser obtida em consulta de RPVs disponível no portal do respectivo Tribunal Regional Federal.
Veja a seguir, quanto será pago por região:
Os aposentados do INSS que ganharam ações na justiça contra o órgão previdenciário têm direito a receber as RPVs. Com os processos autuados em novembro deste ano, 132.054 beneficiários do INSS serão contemplados com os repasses. É importante verificar se seu nome está na lista e acompanhar o processo para garantir o recebimento do valor devido.
Para quem obteve ação com valores acima de 60 salários mínimos, ganhou direito a um precatório. As regras de liberação dos recursos dos precatórios são diferentes das RPVs.
Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, após condenação definitiva em segunda instância. Em outras palavras, são dívidas do governo que devem ser pagas a indivíduos ou empresas que ganharam a causa na Justiça.
Do valor total liberado, R$ 2,2 bilhões serão destinados às RPVs (Requisições de Pequeno Valor) devidas a 132.054 beneficiários que obtiveram vitória em 101.684 processos, enquanto R$ 25 bilhões serão direcionados aos precatórios previdenciários, que são as dívidas de maior valor.
Os precatórios do INSS e de outros credores da União estavam atrasados devido às emendas constitucionais 113 e 114, implementadas pelo governo anterior para financiar o Auxílio Brasil de R$ 600 em ano eleitoral.
A liberação dos fundos ocorreu após o STF (Supremo Tribunal Federal) atender um pedido da União para regularizar o acúmulo da dívida. O dinheiro é retirado dos cofres do governo federal e direcionado ao CJF (Conselho da Justiça Federal), que então distribui aos TRFs (Tribunal Regional Federal).
A previsão é de que o montante seja depositado na conta dos credores até o final desta semana. Portanto, é esperado que esteja disponível para saque em janeiro de 2024. A data exata, contudo, depende do cronograma de cada TRF responsável pelo processo.
A consulta ao precatório ou RPV pode ser realizada com o advogado responsável pelo processo ou pelo site do TRF que está cuidando do caso. É possível fazer a consulta pelo número do CPF do credor, pelo número de registro do advogado na OAB ou pelo número do processo judicial.
A diferença entre RPV e precatório está no valor da causa. Débitos que somam até 60 salários mínimos, o que corresponde a R$ 79,2 mil neste ano, são pagos em até dois meses após a liberação dos valores pelo juiz. Já os precatórios são débitos acima de 60 salários mínimos, cujo pagamento ocorre apenas uma vez por ano.
O pagamento depende da data em que os tribunais federais receberão o dinheiro do CJF e da abertura de contas, etapa chamada de processamento, que pode durar até uma semana. Quando o processamento termina, o crédito é feito em um banco público no nome do beneficiário, seja o segurado ou seu advogado.
Para saber se o débito é um precatório ou uma RPV, é preciso verificar no campo “Procedimento”, o que está escrito. Se aparecer PRC, significa que a dívida ultrapassa 60 salários mínimos e é um precatório. Se estiver escrito RPV, trata-se de um débito de até 60 salários.