Todo final de ano, milhões de trabalhadores brasileiros e beneficiários da Previdência Social aguardam com expectativa o recebimento do 13º salário.
Em 2025, regras estabelecidas há décadas seguem válidas, gerando não só ajuda financeira, mas também curiosidade sobre datas e cálculos. O benefício mobiliza mais de 70 milhões de pessoas e movimenta bilhões na economia.
Mas afinal, quem recebe, quando cai na conta e como é feito o cálculo dessa gratificação natalina? Continue a leitura e confira todos os detalhes.
O 13º salário, também chamado de gratificação natalina, foi criado para recompensar o trabalhador com carteira assinada no fim do ano. Todo colaborador regido pela CLT tem direito, assim como trabalhadores domésticos, rurais, avulsos e servidores públicos, desde que tenham trabalhado ao menos 15 dias durante algum mês. Este mínimo é suficiente para gerar o direito a uma fração proporcional do benefício anual.
Pensionistas, aposentados e quem recebe benefícios como auxílio por incapacidade temporária, reclusão, acidente ou salário-maternidade via INSS também são contemplados. Já beneficiários do BPC, não recebem. Apenas trabalhadores dispensados por justa causa perdem o direito ao valor proporcional de acordo com o tempo trabalhado.
Para calcular o valor do 13º salário, é preciso considerar todas as remunerações salariais, incluindo adicionais de insalubridade, periculosidade, horas extras habituais, adicional noturno e variáveis. O cálculo segue a fórmula: remuneração integral dividida por 12 e multiplicada pelo número de meses de trabalho no ano. Períodos superiores a 15 dias já contam como mês inteiro.
No caso de salários variáveis (comissionistas, por exemplo), calcula-se a média das remunerações variáveis recebidas até o mês anterior ao pagamento. Se o trabalhador tem parte fixa e parte variável, ambas são somadas.
A primeira parcela, chamada de adiantamento, é metade do salário do mês anterior ao pagamento, sem descontos. A segunda parcela traz os descontos de INSS e Imposto de Renda, de acordo com faixas e alíquotas vigentes. O FGTS incide sobre ambas as parcelas, mas a dedução ocorre apenas na folha de pagamento, seguindo os prazos oficiais.
Para quem trabalha com carteira assinada, a primeira parcela em 2025 deve ser paga até 30 de novembro, e a segunda, até 20 de dezembro. Como essas datas caem no fim de semana, empresas poderão efetuar pagamentos até 1º de dezembro (primeira parcela) e até 22 de dezembro (segunda parcela), garantindo assim que todos recebam no prazo legal.
No caso dos aposentados e pensionistas do INSS, houve antecipação: a primeira parcela do 13º foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda entre 26 de maio e 6 de junho. O calendário obedeceu o número final do benefício (sem o dígito verificador) e priorizou quem recebe até um salário mínimo.
O extrato detalhando valores e datas do pagamento pode ser consultado por meio do site ou do aplicativo Meu INSS, na opção “Extrato de Pagamento”, ou pela Central 135, disponível de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h.
O 13º salário pode impulsionar o consumo nas festas de fim de ano e fortalecer o comércio e o setor de serviços. Em 2025, só entre beneficiários do INSS, são esperados mais de R$ 73,3 bilhões injetados, abrangendo mais de 34 milhões de pessoas. Considerando o setor privado, o valor supera R$ 250 bilhões.
Quanto aos encargos, apenas a segunda parcela do 13º salário sofre descontos de INSS e IRPF. A primeira parcela é paga sem desconto de imposto, mas com incidência do FGTS. Empregados com adicionais de insalubridade recebem automaticamente os acréscimos proporcionais no valor final.
No caso de rescisão de contrato, seja por demissão sem justa causa, pedido de demissão ou rescisão por acordo, o trabalhador recebe o valor proporcional ao período trabalhado no ano. Se a dispensa for por justa causa, perde esse direito. Durante afastamentos por auxílio-doença, a empresa paga apenas pelos primeiros 15 dias. Depois, o INSS assume o valor até o retorno do trabalhador.
Empregadores que não cumprem o prazo de pagamento do 13º salário estão sujeitos a multas e penalidades administrativas, além de correção monetária e juros. Em situações de atraso recorrente, o empregado pode solicitar a rescisão indireta do contrato, recebendo as verbas rescisórias completas.
É preciso acompanhar o recebimento e, em caso de dúvidas ou erros, procurar o RH da empresa rapidamente ou acessar canais do INSS. Documente todas as informações, inclusive tentativas de contato e respostas, garantindo mais segurança para eventuais reclamações.
Em situações não resolvidas, o Ministério do Trabalho e órgãos competentes contam com canais para denúncias e esclarecimento.
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No vídeo abaixo, entenda mais sobre o 13º salário: