Categorias: Direitos do Trabalhador

Aposentados do INSS que receberam auxílio de R$ 600 não precisam devolver parcelas

Quem está aguardando o INSS e recebeu parcelas do auxílio emergencial de R$ 600 não terá que devolver o valor; o valor não será descontado de aposentadorias ou pensões.

O desconto não pode ser feito por não haver previsão legal. Ou seja, os aposentados receberão todo o valor atrasados durante o período em que receberam o auxílio emergencial de R$ 600. Não há obrigação de devolução de parcelas ao governo. Porém, quando o segurado começa a receber benefício do INSS enquanto recebe também o auxílio emergencial de R$ 600, provavelmente as futuras parcelas desse segundo serão canceladas.

O auxílio emergencial passa por uma reanálise antes do pagamento de cada nova parcela. Ou seja, quando a base de dados é atualizada, se ela indicar a perda do direito ao auxílio, as próximas parcelas podem não ser pagas. O mesmo acontece também, por exemplo, quando o cidadão consegue um emprego de carteira assinada entre os pagamentos das parcelas. Nesse caso, as futuras parcelas do auxílio também são canceladas.

Uma das bases de dados consultada para analisar sobre o auxílio de R$ 600 é o Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis). Essa base de dados tem atualização automática quando há alterações sobre contribuições e concessões de benefícios da previdência.

Essa suspensão após a reanálise pode acontecer tanto para quem recebeu a primeira parcela quanto para quem já recebeu as duas primeiras e está aguardando a terceira. Um dos requisitos para receber o auxílio de R$ 600, vale lembrar, é não receber outros benefícios. A única exceção é o Bolsa Família.