INSS – Nesta última sexta-feira (12), o governo federal publicou o valor do reajuste das aposentadorias e pensões do Instituto Nacional de Seguridade Social acima do salário mínimo, com um aumento de 3,71%. O teto das aposentadorias será elevado para R$ 7.786.
No entanto, para aqueles que iniciaram o recebimento do benefício em 2023, o aumento será equivalente à inflação no período entre a concessão do benefício e dezembro do ano passado. Em outras palavras, o reajuste para aqueles que começaram a receber a aposentadoria em fevereiro será baseado na inflação desse período até dezembro de 2023, utilizando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
O INPC determina o reajuste anual acima do salário mínimo, registrando uma alta de 3,71% de janeiro a dezembro de 2023, conforme dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 11 de janeiro.
Aplicando-se o menor reajuste desde 2019 para os benefícios acima do mínimo, a partir de 1º de fevereiro, os aposentados e pensionistas começarão a receber os benefícios referentes a janeiro.
Atualmente, a Previdência atende a 39 milhões de beneficiários, dos quais 26 milhões recebem o salário mínimo de R$ 1.412 em 2024. Para consultar os valores, é possível utilizar o Central 135, o site Meu INSS ou o aplicativo Meu INSS. O atendimento telefônico está disponível de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h.
Com a definição do índice de reajuste, que segue o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano passado, o teto do INSS será elevado em R$ 278,52, passando dos atuais R$ 7.507,49 para R$ 7.786,01 em 2024.
Além de corrigir os benefícios, o INPC também reajusta as contribuições para a Previdência Social, que aumentam de acordo com o salário. À medida que o trabalhador na ativa recebe mais, ele fica sujeito a alíquotas adicionais que elevam a contribuição.
Os benefícios vinculados ao salário mínimo terão um aumento de 6,97%, passando de R$ 1.320 para R$ 1.412. Essa variação segue a política de correção aprovada em agosto do ano passado, que prevê a reposição da inflação pelo INPC do ano anterior, acrescida do crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto estabelecendo o valor do salário mínimo, responsável pela maior parte dos benefícios da Previdência Social, no final de dezembro.
Os pagamentos dos benefícios de janeiro pelo INSS iniciarão no final do mês. Para aqueles que recebem um salário mínimo, o depósito da aposentadoria, pensão ou auxílio ocorrerá entre 25 de janeiro e 7 de fevereiro. Quem recebe acima do salário mínimo terá o benefício depositado entre 1º e 7 de fevereiro.
A faixa salarial em que os trabalhadores se encontram determina a contribuição deles para o INSS. Para aqueles com renda mensal de até R$ 1.412,00, a alíquota é de 7,5%. Quando o salário varia de R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68, a alíquota aumenta para 9%.
Na faixa de rendimentos de R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03, a alíquota é de 12%. Por fim, para os que ganham de R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02, a contribuição é de 14%.
No caso dos servidores públicos vinculados a órgãos públicos, como estados, Distrito Federal, municípios e a União, existe uma tabela própria de contribuição previdenciária. Com valores variando de 7,5% a 22%, dependendo da faixa salarial.
Os trabalhadores autônomos contribuem com 11% sobre o salário mínimo, atualmente em R$ 1.412,00. Continuamente resultando em direito apenas à aposentadoria por idade no valor do salário mínimo. Já as donas de casa de baixa renda devem contribuir com R$ 70,60 em 2024. Valor correspondente a 5% do salário mínimo, com acesso exclusivo à aposentadoria por idade.
Para os profissionais registrados como Microempreendedores Individuais (MEI), a contribuição é de 5% sobre o salário mínimo, totalizando R$ 70,60 em 2024. Adicionalmente, dependendo da atividade, podem ser necessários acréscimos de tributos do ISS e ICMS. O prazo de pagamento é até o dia 20 de cada mês. Neste caso, é possível estender o prazo para o próximo dia útil em feriados e finais de semana.
Essas mudanças na contribuição ao INSS fazem parte da reforma da Previdência. Tanto quanto que entrou em vigor em novembro de 2019, visando ajustar as alíquotas à realidade salarial de cada setor da força de trabalho brasileira.