Conforme vai chegando a data da aposentadoria, o trabalhador começa a sonhar e fazer muitos planos. Alguns querem descansar, outros preferem continuar trabalhando e complementar a renda com a aposentadoria.
Mas os dias vão passando, e dependendo da necessidade de cada um, a espera pode se tornar longa. É aí que surge a pergunta: será vantajoso requerer agora a aposentadoria proporcional? Ou devo esperar e me aposentar integralmente?
Já adianto que não existe uma resposta exata: tudo depende do que você quer, agora e para o futuro.
Então, é essencial aprender tudo sobre a aposentadoria proporcional, para poder tomar uma decisão acertada e evitar arrependimentos. Siga na leitura e tire suas duvidas!
A aposentadoria proporcional, a princípio, era uma regra de transição que foi implantada através da Reforma da Previdência de 1998, com a Emenda Constitucional número 20. Logo após, se tornou a aposentadoria por tempo de contribuição. Esta última, por sua vez, foi extinta com a Reforma da Previdência de 2019, restando somente algumas regras de transição para este benefício.
A aposentadoria proporcional ficou sendo um benefício previdenciário pago aos segurados que querem se aposentar mais cedo. Mas ela será possível somente para uma parcela dos segurados do RGPS (Regime Geral da Previdência Social).
Somente os segurados que já contribuíram para a previdência antes do dia 16/12/1998 (data da publicação da EC/1998), terão direito à aposentadoria proporcional. Além disso, será necessário, para o homem:
E para a mulher:
A aposentadoria proporcional funciona como um meio termo entre a aposentadoria por idade e a por tempo de contribuição.
Você pode notar que o requisito da idade será bem mais reduzido comparado com a regra definitiva da aposentadoria programada, que exige:
O tempo de contribuição também será menor, se comparado com a aposentadoria por tempo de contribuição e por pontos, antes da Reforma, que estipulava:
Ben-Hur Cuesta, advogado especialista em Direito Previdenciário, explica o calculo feito para os contribuintes do INSS no blog da Ingrácio Advocacia:
O pedágio equivale a 40% do tempo que faltava para cumprir 30 anos de contribuição no dia 16/12/1998;
Imagine uma mulher que tinha 19 anos de contribuição no dia 16/12/1998.
Neste caso, ela teria que cumprir mais 6 anos (para atingir os 25 anos) de contribuição para a aposentadoria proporcional. Fazemos 40% de 6 anos, temos 2,4 anos.
Com 6 + 2,4 anos = 8,4 anos de contribuição para conseguir o benefício.
No total, esta segurada, para ter acesso à aposentadoria antecipada teria que ter 27,4 anos de contribuição.
Como foi dito lá no início: depende.
A aposentadoria proporcional pode ser a saída de muitos segurados que não têm tanto tempo de contribuição, e necessitam se aposentar.
A melhor coisa é certificar-se de fazer um calculo correto da aposentadoria, que vai apontar o quanto o segurado vai se prejudicar se decidir se aposentar antes.
Imagine, por exemplo, que um trabalhador já cumpra os requisitos da aposentadoria proporcional para se aposentar com o valor do salário mínimo. Porém, ao esperar mais 1 ano, ele pode se aposentar por pontos com uma aposentadoria no valor de 2 salários mínimos.
Um plano de aposentadoria, orientado por um advogado previdenciário, pode sanar suas dúvidas quanto ao seu direito à aposentadoria proporcional.
Ou, então, verificar outros benefícios, que possam ser até mais vantajoso para o seu caso.
Alguns podem fazer o cálculo do valor de sua aposentadoria proporcional e chegar a um valor baixíssimo.
Não precisa se desesperar.
O valor mínimo que você pode receber de aposentadoria será de um salário-mínimo nacional (R$ 1.212,00 em 2022). Isso é lei.
Para ter direito à aposentadoria proporcional, o servidor público precisa cumprir os seguintes requisitos:
Para o servidor publico, não há regra de transição.
No caso dos servidores públicos, a forma de cálculo é muito mais simples. O valor é simplesmente proporcional ao seu tempo de contribuição, levando em conta o tempo mínimo necessário para a aposentadoria integral.
Trabalhar sem registro na carteira, infelizmente, é comum para muitos brasileiros. Antigamente, isso acontecia muito mais do que hoje. Por isso, nos dias atuais, encontramos muitos brasileiros na iminência de se aposentar, mas com períodos de trabalho sem registro.
Aqui estamos falando de trabalhos informais, onde há uma relação de emprego, mas ela não possui anotação na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social).
Muitos não sabem, mas, para fins de Previdência Social, este tempo pode ser averbado no INSS para ajudar na contagem da aposentadoria.
Mas isso não acontece automaticamente. O segurado deverá conseguir provar que teve um vinculo empregatício, com provas materiais e testemunhais.
Uma vez comprovada a relação de emprego, o próprio empregador será acionado para recolher as contribuições previdenciárias do segurado.
E, em seguida, o INSS faz a inclusão do tempo de contribuição no Extrato Previdenciário do segurado.
Desta forma, poderá ser que você consiga reunir o tempo de contribuição necessário para conseguir a aposentadoria antecipada.