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Aposentadoria por invalidez: quem pode solicitar? Confira as regras

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que se encontram permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade laboral.

No entanto, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre o benefício, quem tem direito e como solicitar. Por isso, confira a nossa matéria na íntegra e entenda tudo sobre a aposentadoria por invalidez.

Quem pode solicitar a aposentadoria por invalidez?

Quem pode solicitar a aposentadoria por invalidez? Imagem: Canva

Para ter direito a receber a aposentadoria por invalidez, o trabalhador precisa se enquadrar nas regras de concessão do benefício. Confira quais são:

  • Estar filiado à Previdência Social, seja como empregado, contribuinte individual, facultativo ou segurado especial;
  • Ter qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo para o INSS ou estar no período de graça, que é o tempo em que o trabalhador mantém seus direitos previdenciários mesmo sem contribuir;
  • Ter cumprido o período de carência de 12 meses de contribuição, exceto nos casos de acidente de qualquer natureza, doença do trabalho ou doença grave, contagiosa ou incurável prevista em lei;
  • Estar incapacitado total e permanentemente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação em outra função, conforme avaliação da perícia médica federal.

Como solicitar o benefício?

O trabalhador que se enquadra nas regras deve solicitar a aposentadoria por invalidez junto ao INSS. Mas não é necessário comparecer presencialmente em uma agência, pois é possível fazer a solicitação de forma online. Para isso, basta baixar no celular o aplicativo Meu INSS, que está disponível para aparelhos Android e IOS.

Assim, confira o passo a passo para solicitar o benefício:

  1. Após baixar o Meu INSS, entre no app e faça o login utilizando o seu CPF e a senha do Gov.br;
  2. Depois, selecione a opção “Novo Pedido”, na aba “Outros serviços”;
  3. Na sequência, acesse a opção de aposentadoria por invalidez e siga as instruções da tela para fazer a solicitação;
  4. Por fim, é preciso agendar a perícia médica do INSS. Através dela, um médico especialista irá identificar a doença e emitir o laudo para a obtenção do benefício. Assim, basta se dirigir a uma agência do INSS no dia e horário marcados.

Depois, é necessário aguardar o período de análise do INSS. Caso seja aprovado, o beneficiário já poderá começar a receber os pagamentos mensais. Mas, caso seja indeferido, ele ainda poderá contestar a decisão por meio de recurso. Nesse caso, a orientação jurídica é fundamental para o sucesso da solicitação.

O trabalhador pode consultar o resultado da perícia médica pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”.

Doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez

Vale lembrar que existe uma lista que define as doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez. Assim, confira a lista completa:

  • Hanseníase;
  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Nefropatia grave;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Doença de Paget em estado avançado;
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);
  • Hepatopatia grave;
  • Doenças reumáticas, neuromusculares ou osteoarticulares crônicas degenerativas (em formas incapacitantes);
  • Contaminação por radiação

Porém, é importante ressaltar que essas doenças não garantem automaticamente o direito ao benefício. Isso porque é preciso comprovar que elas causaram a incapacidade permanente e total para o trabalho, mediante perícia médica do INSS.

A aposentadoria por invalidez é um direito dos trabalhadores que sofrem com uma situação de saúde que os impede de continuar exercendo suas atividades profissionais. Por isso, é fundamental conhecer os requisitos e as doenças que podem dar origem ao benefício, bem como os procedimentos para solicitá-lo e manter sua regularidade.