A reforma da Previdência vai acabar com o uso do fator previdenciário. No entanto, o vai continuar a valer para segurados do INSS com direito adquirido ao atual sistema de cálculo e em uma das regras de transição. As informações são do Jornal Agora, do Portal UOL.
A atualização por ano do índice para esses trabalhadores, prevista para 1º de dezembro, vai causar impacto negativo na renda. Vale lembrar que para os trabalhadores que se aposentarem por tempo de contribuição pelo período mínimo de recolhimentos (30 anos para a mulher e 35 anos para o homem), o novo fator vai reduzir a renda mensal em 0,54%, na comparação com benefícios concedidos pelo índice atual.
Conforme informado pelo Jornal Agora, da Folha de São Paulo, os cálculos são do consultor atuarial Newton Conde. Os números foram aplicados pela reportagem a perfis de segurados com idades entre 45 e 60 anos. “Os cálculos não são oficiais, mas foram realizados sobre os mesmos parâmetros utilizados nos últimos anos”, explicou Conde.
Para o trabalhador que reúne condições para se aposentar até 30 de novembro e não tem intenção de adiar a aposentadoria, é vantajoso requisitar o benefício antes de 1º de dezembro, conforme estimativa.
Após a reforma da Previdência, o fator previdenciário também poderá ser aplicado em dois casos: na situação em que o direito foi adquirido antes da promulgação da nova legislação e para quem se aposentar pela regra de transição válida para trabalhadores que estão a até dois anos de completar os requisitos atuais do benefício por tempo de contribuição.
Na regra de transição, o trabalhador vai precisar aumentar o seu número de recolhimentos em 50% em relação ao tempo restante para a aposentadoria na data da aprovação da reforma.
Vão escapar do redutor na aposentadoria os trabalhadores cuja soma da idade ao tempo de contribuição resultar em 86 (mulheres) ou em 96 (homens).
No entanto, a regra de cálculo 86/96 só será mantida após a reforma se o direito for adquirido antes das mudanças.
É calculado a partir de três informações apuradas no momento em que cada trabalhador pede sua aposentadoria: Idade do segurado na aposentadoria; O tempo de contribuição à Previdência; e Expectativa de sobrevida do trabalhador.
A média salarial do trabalhador, calculada sobre as 80% maiores contribuições feitas desde julho de 1994, é multiplicada pelo fator. Essa multiplicação pode reduzir a aposentadoria nos casos em que o fator previdenciário fica abaixo de 1. De modo geral, o fator previdenciário reduz as aposentadorias de quem tem menos de 60 anos de idade.