Aposentadoria

Aposentadoria da Mãe Dona de Casa: Como garantir o direito ao benefício em 2026 mesmo sem ter contribuído

Saiba quem tem direito, quanto custa contribuir e como solicitar o benefício no INSS ou o BPC/LOAS para quem nunca pagou Previdência

Publicado por
Yasmin Santos

Mais de 22 milhões de mulheres dedicam suas vidas exclusivamente ao cuidado do lar no Brasil, segundo dados do IBGE. Muitas chegam aos 60 anos sem qualquer contribuição previdenciária e descobrem, tarde demais, que o trabalho doméstico não remunerado não conta para o INSS.

A boa notícia é que existem caminhos para garantir uma renda na velhice, mesmo para quem nunca pagou um centavo à Previdência. A regra geral exige contribuição, mas a legislação prevê alternativas específicas para donas de casa de baixa renda e situações de vulnerabilidade social.

O que muda em 2026 é o reforço de fiscalização sobre o cadastro no CadÚnico e a atualização dos valores mínimos de contribuição. Confira a seguir todas as opções disponíveis, os valores atualizados, prazos e o passo a passo para solicitar o benefício.

O que diz a lei sobre a aposentadoria da dona de casa?

A Previdência Social brasileira funciona em regime contributivo. Isso significa que apenas quem paga ao INSS tem direito aos benefícios previdenciários, incluindo a aposentadoria.

A dona de casa não exerce atividade remunerada e, por isso, não é obrigada a contribuir. Porém, a lei permite seu enquadramento como segurada facultativa, categoria que abre acesso à aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte para os dependentes.

Diferença entre dona de casa e empregada doméstica

É comum a confusão entre os dois termos. A empregada doméstica trabalha para terceiros mediante salário e tem o INSS recolhido pelo empregador. Já a dona de casa cuida da própria residência, sem vínculo empregatício nem remuneração.

Tentar simular um vínculo empregatício para conseguir benefícios configura fraude e pode anular qualquer direito previdenciário no futuro.

Como funciona a aposentadoria de dona de casa em 2026?

A modalidade mais acessível é a aposentadoria por idade urbana, que exige dois requisitos básicos:

  • Idade mínima: 62 anos para mulheres
  • Carência: 15 anos de contribuição (180 meses)

O valor do benefício depende diretamente do plano de contribuição escolhido ao longo da vida. Quem opta pelos planos reduzidos recebe um salário mínimo, atualmente fixado em R$ 1.621,00. Já quem contribui pelo plano convencional pode receber valores maiores, calculados pela média das contribuições.

Os três planos de contribuição disponíveis

Escolher o plano correto é o passo mais importante do planejamento previdenciário. Pagar a mais não significa receber a mais, e pagar de menos pode comprometer o acesso a benefícios futuros.

Plano de baixa renda – 5% do salário mínimo

O valor mensal em 2026 é de R$ 81,05, recolhido pelo código GPS 1929. Este plano é destinado às famílias inscritas no CadÚnico, com renda de até dois salários mínimos (R$ 3.242,00) e sem renda própria da contribuinte.

O benefício futuro é limitado a um salário mínimo, mas é a opção mais econômica para garantir a aposentadoria.

Plano simplificado – 11% do salário mínimo

Com mensalidade de R$ 178,31 (códigos GPS 1473 ou 1490), este plano atende qualquer dona de casa que não se encaixe nos critérios do plano de baixa renda. O benefício também fica limitado a um salário mínimo.

Plano convencional – 20% sobre o salário de contribuição

Os valores variam de R$ 324,20 a R$ 1.695,11 em 2026, conforme o salário escolhido entre o piso e o teto do INSS (R$ 8.475,55). É indicado para quem pretende receber aposentadoria acima do salário mínimo, já que o cálculo considera a média das contribuições.

Entenda quem tem direito, quais são os caminhos possíveis e como regularizar a situação para buscar a aposentadoria em 2026. Fonte: Freepik.

E quem nunca contribuiu? A alternativa do BPC/LOAS

Para a dona de casa que nunca pagou o INSS e não tem condições financeiras de iniciar contribuições, existe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).

Trata-se de um auxílio assistencial, não previdenciário, no valor de um salário mínimo mensal. Os requisitos em 2026 são:

  • Ter 65 anos ou mais
  • Renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo (R$ 405,25)
  • Estar inscrita no CadÚnico
  • Não receber outro benefício do INSS

O BPC não paga 13º salário, não gera pensão por morte e passa por revisões periódicas. Ainda assim, funciona como rede de proteção essencial para quem chegou à terceira idade sem qualquer cobertura previdenciária.

Passo a passo para começar a contribuir hoje

Donas de casa que ainda têm tempo para planejar a aposentadoria devem seguir alguns passos práticos:

  1. Inscrever-se no CadÚnico caso pretenda usar o plano de baixa renda
  2. Obter o NIT (Número de Inscrição do Trabalhador) pelo Meu INSS
  3. Emitir a guia GPS mensalmente com o código correto
  4. Manter os pagamentos em dia para não perder a qualidade de segurada
  5. Acompanhar o CNIS para verificar se as contribuições estão sendo registradas

Outros benefícios garantidos à segurada facultativa

Além da aposentadoria, ao manter as contribuições em dia, a dona de casa garante:

  • Auxílio-doença: carência de 12 meses
  • Salário-maternidade: válido para parto, adoção ou aborto não criminoso
  • Pensão por morte: garantida aos dependentes em caso de falecimento
  • Aposentadoria por incapacidade permanente: nos casos de incapacidade comprovada

Para conferir mais sobre o INSS, acesse a página inicial do portal Notícias Concursos e também assista ao vídeo abaixo: