Um morador de Serra/ES, que em consulta ao Cadastro de Proteção ao Crédito, verificou que seu nome constava como devedor de uma empresa com a qual nunca havia feito compra, ingressou com uma ação pedindo declaração de inexistência de débito e indenização pelos danos morais.
De acordo com relatos do requerente, ele nunca fez o pedido, tendo sido vítima de fraude.
Em sua defesa, a empresa afirmou que o autor entrou em contato por telefone para a aquisição de 08 frascos de Ômega 3, que totalizaram o valor de R$ 1.111,98. A requerida sustentou, ainda, que o pedido foi entregue no endereço informado pelo cliente e que não houve nenhum ato ilícito praticado, tendo agido de boa-fé, inclusive ao acionar os órgãos de proteção ao crédito, uma vez que pretende receber o montante referente à compra.
Ao analisar a transcrição da ligação telefônica, o juiz da 2ª Vara Cível de Serra observou que a empresa ré recebeu os dados fornecidos pelo consumidor sem a preocupação de conferi-los de algum modo, a fim de garantir a segurança do negócio jurídico.
Outrossim, o julgador verificou a insegurança do contratante ao fornecer os dados, como CPF, que não foi informado, nome da mãe do consumidor e o e-mail informado.
Não obstante, de acordo com a sentença, várias informações prestadas durante a ligação são incoerentes com as do requerente, tendo sido informado que era solteiro e cabeleireiro, enquanto o requerente é casado e aposentado.
Além disso, segundo relatos das testemunhas, o autor nunca viveu no endereço indicado para a entrega dos produtos adquiridos, bem como não possui familiares residindo no local informado.
Diante disso, o juiz entendeu que ficou comprovada a fraude na relação jurídica, sendo evidente a falha na prestação de serviço da empresa requerida, fixando indenização de R$ 20 mil pelos danos morais suportados.
Fonte: TJES