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Após rompimento de barragem em Mariana, mineradoras indenizam pescadores

O juiz da 2ª Vara Cível de Ponte Nova, Bruno Henrique Tenório Taveira, condenou as mineradoras Samarco, Vale e BHP Billiton Brasil a pagarem R$ 18 mil e R$ 25 mil, respectivamente, aos pescadores Joaquim Basílio Victor e Expedito da Luz Inácio.

Assim, as mineradoras Samarco, Vale e BHP devem pagar indenização por danos morais e materiais aos pescadores.

Indenização

Os dois pescadores conseguiram na Justiça indenização por danos morais e materiais como reparação em razão da tragédia ocasionada pelo colapso da Barragem de Fundão. Em tragédia ocorrida na cidade mineira de Mariana, em novembro de 2015.

Com a decisão, os dois vão receber também valores mensais de R$ 300 e de R$ 1,5 mil, retroativos à data em que ocorreu o rompimento da barragem. A diferença nos valores deve-se à comprovação do exercício da atividade, na condição, respectivamente, de pescador amador e profissional.

Dificuldades financeiras

Contudo, para ambos, o trabalho era um complemento da renda na subsistência de suas famílias. Diariamente, pescavam no Rio Doce e, em decorrência do desastre, não puderam  mais exercer a ocupação até hoje.

Na Justiça, os pescadores alegaram que atravessam sérias dificuldades financeiras, além da vergonha de não poder honrar compromissos e prover o sustento das próprias casas. Os dois afirmam que tentaram um acordo amigável com as empresas por meio da Fundação Renova, na qual realizaram um pré-cadastro, entretanto não tiveram retorno.

Efeitos econômicos

Para o juiz Bruno Taveira, a contaminação dos cursos d’água da região atingida pela catástrofe ambiental e outros danos relacionados ao episódio produziram efeitos econômicos negativos na vida da população local, principalmente dos pescadores.

“A perda brusca do meio para obter renda complementar pode ser comparada com a perda (na tragédia) de um imóvel utilizado para moradia ou comercialmente. Em ambos os casos, a parte se vê obrigada a modificar totalmente seu modo de vida”, disse o juiz.

O magistrado concluiu, afirmando que não há dúvidas de que o dano gerado a um pescador prolonga-se indefinidamente no tempo. Portanto, contrário ao dano gerado àqueles que tiveram seu imóvel atingido.

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