Já faz mais de um mês que a nova legislação previdenciária com regras mais exigentes e novos cálculos de benefícios, instituída pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC 6/2019), entrou em vigor. Porém, desde então, o sistema do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) não está adaptado para analisar os pedidos de segurados com as novas exigências.
O INSS, em comunicado distribuído para advogados previdenciários, diz que, “a fim de garantir o reconhecimento do melhor benefício e segurança no processo de concessão, os requerimentos com Data de Início do Benefício (DIB) a partir da data de vigência da Emenda (13/11/2019) serão analisados na medida que forem implantadas as novas regras e alterações de sistema”.
O Instituto, porém, ainda não informou quando seu sistema vai ficar pronto para analisar os benefícios pelas novas regras. Processos com data anterior à promulgação da reforma continuam sendo analisados e concluídos.
Os cidadãos que esperaram a reforma para se aposentar ou precisa pedir pensão por morte, por exemplo, já pode fazer o requerimento pelo Meu INSS. No entanto, a pessoa deverá aguarda pela análise. No entanto, se o benefício for concedido, segurados receberão os atrasados (que são as diferenças devidas). Há correção monetária para quem espera mais de 45 dias.
Em média, o INSS demora até oito meses para avaliação de um requerimento. De acordo com o Boletim Estatístico da Previdência Social, somente em São Paulo, foram 63.241 processos que ainda estavam em análise há mais de 45 dias em setembro, conforme publicado pelo Jornal Agora – Folha SP.
A nova lei previdenciária do INSS está em vigor desde o dia 13 de novembro, quando a reforma da Previdência foi publicada no Diário Oficial da União.
*Neste caso, se o benefício é concedido, o valor tem correção monetária.
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