Nesta semana, foi decidido que a União deverá pagar brasileira por danos morais após recusar indevidamente o auxílio emergencial de R$ 600. O caso aconteceu em Volta Redonda, no Rio de Janeiro. A decisão foi feita pelo 2º Juizado Especial Federal da cidade.
A mulher foi representada pelo advogado Raphael Cajazeira Brum, do RCB Advogados. Ela alegou que se cadastrou para receber o benefício, que cumpre aos requisitos da Lei 13.982/2020, mas não foi aceita.
No juizado, foi confirmado que a cidadã não tem renda. O seu último vínculo empregatício chegou ao fim em agosto do ano passado. Por isso, não há razão para que o seu cadastro tenha sido negado. De acordo com o juiz, a recusa violou o direito à igualdade e gerou sofrimento à mulher.
“É presumível o transtorno vivido pela pessoa desempregada sem acesso tempestivo ao benefício, durante período de grave retração econômica e determinação de isolamento social por parte de autoridades com conhecimentos técnico-científicos”, alegou o juiz.
“No caso, ao que tudo indica, a negativa decorreu de erro na análise das informações extraídas dos bancos de dados mantidos e geridos pela ré, que já indicavam ter cessado em março de 2019 o vínculo de trabalho temporário da autora com o Município em tela”, afirma o documento do processo. A indenização que a União deverá pagar é de R$ 15.000,00.