Direitos do Trabalhador

Antecipação da segunda parcela do 13º é confirmada — veja quem recebe!

Entenda o motivo da antecipação e como ela afeta trabalhadores do setor público e privado.

Publicado por
Ana Julia Nery

Milhares de brasileiros ficam ansiosos todo ano, à espera do abono natalino mais aguardado: o 13º salário. Em 2025, quem conta com esse valor terá uma surpresa que pode ajudar no orçamento logo antes das festas de fim de ano.

O pagamento da segunda parcela, que costuma cair mais para o final de dezembro, teve a antecipação confirmada devido ao calendário deste ano, deixando muitos em dúvida sobre quando, de fato, o dinheiro estará disponível.

Entender quem tem direito, como funcionam os descontos e qual será a diferença no valor, é o primeiro passo para planejar o uso desse benefício. Confira todos os detalhes!

Quem recebe o 13º salário?

O benefício é previsto na legislação brasileira e atende diferentes perfis de trabalhadores:

  • Empregados com carteira assinada, tanto no setor privado quanto no público
  • Aposentados e pensionistas do INSS

Por outro lado, trabalhadores temporários, estagiários e autônomos não são contemplados. É necessário ter trabalhado pelo menos 15 dias ao longo do ano para garantir o valor proporcional. Em casos de rescisão, salvo demissão por justa causa, o abono também é pago proporcionalmente junto com as verbas rescisórias.

Como funciona o pagamento das duas parcelas?

Primeira parcela

A primeira parte do 13° salário, geralmente é depositada até 30 de novembro, ou último dia útil anterior, se a data cair em final de semana, como aconteceu neste ano, que foi paga no dia 28. Ela corresponde a 50% do salário bruto. O cálculo inclui adicionais salariais, como horas extras, comissões, adicional noturno, insalubridade e outros valores recebidos durante o ano.

Segunda parcela

A segunda metade do abono, chega com descontos de INSS e, se necessário, Imposto de Renda. Esse abatimento é feito de uma só vez, tornando o valor líquido menor do que o recebido na primeira etapa.

Quando será paga a segunda parcela do 13° salário?

A segunda parcela do 13º salário será paga de forma antecipada./ Imagem: Notícias Concursos

A segunda parcela do 13º salário em 2025 teve a antecipação confirmada e será depositada no dia 19 de dezembro de 2025, uma sexta-feira. A antecipação acontece porque, neste ano, o dia 20, limite legal para o crédito, cai em um sábado. Para garantir o direito de todos, o pagamento será feito no último dia útil anterior, resolvendo a principal dúvida dos trabalhadores sobre o depósito.

Como calcular o valor do benefício em 2025?

O cálculo segue regras simples e transparentes. Confira o passo a passo para descobrir quanto você irá receber:

  • Identifique o salário bruto, incluindo todos os adicionais.
  • Multiplique esse total pelo número de meses trabalhados no ano. Cada mês conta desde que tenha no mínimo 15 dias de trabalho.
  • Divida o resultado por 12 para obter o valor bruto anual do abono natalino.
  • A primeira parcela corresponde à metade desse valor bruto e não tem descontos.
  • A segunda parcela será a outra metade, mas já com descontos de INSS e Imposto de Renda, se houver incidência.

Descontos aplicados

No pagamento da segunda etapa do benefício, incidem descontos obrigatórios. O INSS é descontado conforme uma tabela progressiva, com alíquotas entre 7,5% e 14% de acordo com a renda. Já o Imposto de Renda só é retido caso o valor líquido ultrapasse o limite de isenção, após abatidos dependentes e possíveis pensões alimentícias.

O que muda se o trabalhador não estiver empregado o ano todo?

Quem trabalhou parte do ano, desde que nunca tenha sido demitido por justa causa, tem direito ao pagamento proporcional. Funcionários desligados recebem esse valor junto com a rescisão contratual. O cálculo leva em conta todos os meses completos, ou com pelo menos 15 dias de serviço, dentro do ano vigente.

Perguntas frequentes

  • O que mudou no pagamento da segunda parcela do 13º salário em 2025?
    O pagamento da segunda parcela foi antecipado e será realizado em 19 de dezembro, pois o dia 20 cai em um sábado.
  • Como é calculado o valor proporcional para quem trabalhou menos de um ano?
    Considera-se um mês trabalhado se houve pelo menos 15 dias de serviço. O valor será proporcional ao tempo de serviço.
  • Há desconto de impostos em ambas as parcelas?
    Não. Apenas a segunda parcela pode ter descontos de INSS e Imposto de Renda.
  • Se for demitido sem justa causa, recebo o 13º?
    Recebe sim, proporcional ao tempo trabalhado, pago junto com a rescisão.

Acompanhe mais informações sobre o assunto no NOTÍCIAS CONCURSOS. 

Assista ao vídeo abaixo e veja mais informações sobre o pagamento do 13° salário: