A insatisfação dos usuários com as frequentes alterações na rede de hospitais credenciados pelos planos de saúde tem sido uma fonte constante de reclamações.
Muitos beneficiários se queixam de que as operadoras retiram hospitais da lista sem aviso prévio e, em muitos casos, não oferecem alternativas equivalentes para atendimento. Em resposta a essas preocupações, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu implementar mudanças significativas nas regras para a modificação da rede hospitalar das operadoras de planos de saúde.
Para abordar esse cenário problemático, a ANS delineou um conjunto abrangente de alterações nas regulamentações relativas à rede hospitalar dos planos de saúde.
Em suma, essas mudanças foram projetadas para garantir maior transparência e segurança aos beneficiários, ao mesmo tempo que abordam os desafios enfrentados com as exclusões abruptas de hospitais da rede credenciada.
Uma das principais inovações é a simplificação do processo de portabilidade para os usuários. Com as novas regras, os clientes terão a possibilidade de trocar de plano sem cumprir os prazos mínimos de permanência, caso ocorra uma alteração na rede de hospitais prestadores de serviços no município de residência.
Isso significa que se um hospital ou serviço de urgência e emergência for excluído da rede em que o beneficiário está inscrito, ele poderá fazer a portabilidade sem as restrições temporais que eram anteriormente impostas (geralmente entre 1 a 3 anos).
Uma das mudanças mais notáveis é a eliminação da exigência de que o plano de saúde de destino tenha o mesmo valor que o plano de origem. Em suma, isso significa que os usuários terão a liberdade de escolher um plano de saúde de sua preferência, independentemente da faixa de preço. Essa flexibilidade proporciona aos beneficiários uma ampla gama de opções ao fazer a portabilidade de carências.
As operadoras de planos de saúde agora serão obrigadas a comunicar individualmente cada beneficiário sobre quaisquer exclusões ou mudanças de hospitais e serviços de urgência e emergência na rede credenciada, no município de residência do beneficiário.
Portanto, é necessário efetuar essa comunicação com uma antecedência de 30 dias, a partir do momento em que os serviços forem concluídos. Essa abordagem garantirá que os beneficiários estejam plenamente cientes das mudanças que ocorrerão em sua rede de atendimento.
No que diz respeito à redução da rede hospitalar, a nova norma estabelece uma abordagem mais criteriosa. Em vez de apenas observar a quantidade de internações nos últimos 12 meses, a ANS agora avaliará o impacto da retirada de um hospital em relação aos beneficiários do plano.
Desse modo, se um hospital for responsável por até 80% das internações em sua região de atendimento, a operadora não poderá simplesmente excluí-lo. Visto que em vez disso, deverá substituí-lo por um novo hospital.
Atualmente, a ANS irá analisar a utilização de serviços hospitalares e atendimento de urgência e emergência durante o período dos últimos 12 meses. Assim, se o hospital excluído for frequentemente utilizado pelos beneficiários, os mesmos serviços precisarão ser oferecidos pelo hospital substituto.
Além disso, a regra de impacto sobre os beneficiários será levada em consideração, impedindo a exclusão parcial de serviços hospitalares quando o hospital removido for responsável por uma parcela significativa das internações.
De forma sucinta, a norma estabelece que o hospital substituto deve estar localizado no mesmo município do hospital excluído. Desse modo, caso não haja um prestador disponível na mesma localização, será possível indicar um hospital em um município próximo.
Certamente, isso garante que os beneficiários mantenham acesso adequado aos serviços médicos sem uma interrupção significativa em sua mobilidade.