A Secretaria de Estado da Administração do Estado do Amapá (SEAD) em conjunto da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Amapá (SEFAZ) recebem até o dia 08 de agosto as inscrições para um novo concurso público que visa a contratação de auditores e fiscais da receita estadual.
As oportunidades são para profissionais com nível superior em qualquer área do conhecimento.
Os salários chegam a R$ 22 mil mensais.
A banca responsável pela organização do concurso é a Fundação Carlos Chagas (FCC).
Vagas e salários SEFAZ AP
A Secretaria de Estado da Fazendo do Estado do Amapá oferece, ao todo, 263 vagas para formação de cadastro reserva para dois cargos de nível superior.
Do total de vagas disponíveis, 105 são para o cargo de Auditor da Receita Estadual e outras 158 vagas são destinadas ao cargo de Fiscal da Receita Estadual.
5% das vagas são reservadas para candidatos com deficiência.
O salário oferecido para ambos os cargos é de R$ 22.019,25 mensais.
Para concorrer a uma das vagas, o candidato precisa atender aos seguintes requisitos:
- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino superior ou equivalente, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
- Ser brasileiro nato ou naturalizado ou português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros;
- Estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
- Estar em dia com as obrigações eleitorais;
- Estar no gozo de seus direitos civis e políticos;
- Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos;
- Não possuir antecedentes criminais e civis incompatíveis com o exercício do cargo;
- Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por junta médica de órgão oficial do Estado do Amapá.
Inscrições SEFAZ AP
Os interessados em participar do concurso SEFAZ AP tem até o dia 08 de agosto de 2022 para realizar a inscrição, diretamente pelo site da Fundação Carlos Chagas.
O valor da taxa de inscrição é de R$ 170.
Atribuições de cargo SEFAZ AP
Auditor da Receita Estadual
- Efetuar a fiscalização em estabelecimentos e o lançamento dos tributos estaduais em relação aos impostos que tenham como hipótese de incidência a circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, verificando o cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias;
- Efetuar a constituição do crédito tributário do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, bem como a imposição de multa por descumprimento de obrigação tributária principal e/ou acessória mediante a lavratura de auto de infração e notificação de lançamento quando de fatos geradores ocorridos nas operações relativas ao comércio exterior, comunicação, energia elétrica, combustíveis e lubrificantes, medicamentos e empresas com incentivo fiscais;
- Praticar todos os atos concernentes à verificação do cumprimento das obrigações tributárias dos demais tributos de competência do Estado ou a ele delegada por outras pessoas jurídicas de direito público, compreendendo a função de arrecadar, fiscalizar, executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas;
- Praticar todos os atos concernentes à verificação das obrigações de outras receitas cuja arrecadação e fiscalização sejam de competência da Secretaria da Receita Estadual;
- Auditar solicitações de crédito fiscal e a rede arrecadadora de tributos estaduais;
- Praticar todos os atos concernentes à verificação do cumprimento das obrigações tributárias por parte do contribuinte ou responsável, com ou sem estabelecimento, inscritos ou não, relativas a qualquer tributo estadual;
- Elaborar, quando designado, parecer em processo de consulta, minutas de leis, decretos, convênios, ajustes e protocolos a serem incorporados à legislação tributária estadual;
- Exercer concorrentemente todas as demais funções e atribuições de competência previstas no art. 6º, reservadas ao Fiscal da Receita Federal.
Fiscal da Receita Estadual
- Efetuar a fiscalização e lançamento de tributos estaduais, verificando o cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias em estabelecimentos de Micro Empresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, conforme critérios estabelecidos pela Secretaria da Receita Estadual;
- Praticar todos os atos concernentes à verificação do cumprimento das obrigações tributárias dos demais tributos de competência do Estado ou a ele delegada por outras pessoas jurídicas de direito público, compreendendo as funções de arrecadar, fiscalizar, executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas;
- Praticar todos os atos concernentes à verificação das obrigações de outras receitas cuja arrecadação e fiscalização sejam de competência da Secretaria da Receita Estadual;
- Efetuar a constituição e lançamento do crédito tributário quando de fatos geradores ocorridos nas mercadorias em trânsito;
- Apreender mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, nas hipóteses previstas na legislação tributária, no desempenho de suas funções;
- Cumprir plantão em postos fiscais fixos e volantes, conforme escala preestabelecida;
- Requisitar o auxílio de força pública estadual ou federal, civil ou militar, quando vítima de embaraço ou desacato no exercício de suas funções, ou em decorrência delas, quando necessário à efetivação de medidas previstas na legislação tributária, desde que se configure fato definido em li como crime ou contravenção;
- Executar tarefas de arrecadação de tributos estaduais e outras relacionadas com a fiscalização de mercadorias em trânsito;
- Efetuar levantamento físico de mercadorias em estabelecimentos;
- Visar documentos fiscais nos casos previstos na legislação;
- Solicitar informações que se relacionem com os bens, negócios ou atividades de terceiros, às pessoas e entidades legalmente obrigadas;
- Intimar o contribuinte para defender-se junto à Secretaria da Receita Estadual em processo instaurado por desatendimento aos deveres fiscais;
- Opinar quanto ao pedido, alteração, suspensão, baixa e cancelamento de inscrição no cadastro de contribuintes, quando cabível, referentes aos tributos estaduais.
Etapas do concurso SEFAZ AP
O concurso público SEFAZ AP contará com quatro fases:
- 1ª Fase – Provas Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;.
- 2ª Fase – Exame Documental, de caráter eliminatório;
- 3ª Fase – Exame de Saúde, de caráter eliminatório;
- 4ª Fase – Programa de Formação, de caráter eliminatório, realizado pela Escola de Administração Pública – EAP, sob a supervisão da Secretaria de Estado da Administração – SEAD e da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ.
A prova objetiva para o cargo de fiscal está marcada para o dia 18 de setembro de 2022, enquanto a prova objetiva para o cargo de auditor está prevista para o dia 25 de setembro de 2022.
Clique aqui para ler o edital na íntegra e obter maiores informações sobre o conteúdo programático das provas e o cronograma completo do certame.