O juiz da 2ª Vara Cível de Brasília condenou uma instituição de ensino ao pagamento de indenização em favor de uma aluna por não fornecer as atualizações legislativas no curso de pós-graduação contratado.
Para o magistrado, houve vício no serviço prestado.
De acordo com relatos da autora, ela celebrou contrato com a requerida para cursar pós-graduação na modalidade de ensino a distância, com início previsto para outubro de 2019.
Contudo, a estudante alegou que o curso estava desatualizado e não disponibilizou uma série de atualizações legislativas.
Em que pese a aluna tenha requerido a rescisão do contrato, a ré rejeitou seu pedido e, diante disso, ela ajuizou uma demanda pleiteando indenização por danos morais, além da devolução em dobro do valor pago.
Ao analisar o caso, o juízo de origem consignou que as reclamações a respeito da desatualização tiveram início em janeiro de 2020 e se estenderam até agosto, não havendo provas que apontem que as aulas atualizadas foram fornecidas à aluna.
Com efeito, para o magistrado, houve vício no serviço prestado pela instituição de ensino, restando caracterizado o dever de indenizar.
Segundo alegações do juiz, a contratação de prestação de serviço de educação de pós-graduação enseja a expectativa de que seu conteúdo esteja devidamente atualizado com as inovações legislativas convenientes, sobretudo no ramo do Direito.
Além disso, o julgador pontuou que, não obstante os pedidos da estudante, a instituição de ensino agiu com negligência para solucionar os problemas e sequer atualizou as aulas.
Por outro lado, o magistrado rejeitou a pretensão de restituição dobrada dos valores pagos ao argumento de que não houve cobrança indevida por parte da requerida.
Diante disso, a instituição de ensino foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil à aluna, em razão dos danos morais experimentados.
Ainda cabe recurso contra a sentença.
Fonte: TJDFT