Conforme o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), o Programa de Renda e Oportunidade promove melhorias na regulamentação do teletrabalho e na regulação do pagamento do auxílio-alimentação.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), a ação oferece segurança jurídica no exercício do teletrabalho e equilibra as normas do auxílio-alimentação.
A medida provisória oficial do Programa de Renda e Oportunidade que promove melhorias no regime de contratação por teletrabalho e na regulação do auxílio-alimentação. Conforme informações do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), a MP pretende adaptar a legislação às necessidades trabalhistas atuais, percebidas amplamente durante a pandemia.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), com as mudanças, o trabalho remoto se torna mais seguro, ao passo que a MP objetiva otimizar o pagamento do auxílio-alimentação previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), entre as inovações previstas para essa modalidade, está a possibilidade de adoção do modelo híbrido pelas empresas, com prevalência do trabalho presencial sobre o remoto ou vice-versa.
A medida também estabelece que a presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto. De acordo com as informações oficiais, os trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos completos devem ter prioridade para as vagas em teletrabalho.
A medida provisória passa a prever expressamente, também, que o teletrabalho poderá ser contratado de modo adaptado, ou seja, por jornada ou por produção ou tarefa.
Conforme informa o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), no caso de contrato por produção não será aplicado o capítulo da CLT que trata da duração do trabalho e que prevê o controle de jornada. Para aquelas atividades em que o controle de jornada não é essencial, o trabalhador terá liberdade para exercer suas tarefas na hora que desejar.
Caso a contratação seja por jornada, a MP permite o controle remoto da jornada pelo empregador – viabilizando o pagamento de horas-extras caso ultrapassada a jornada regular. O teletrabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários, destaca o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).