BPC – O presidente Lula definiu o salário mínimo para janeiro de 2024 em R$ 1.412, representando um aumento de R$ 92 e tendo um impacto significativo em diversos benefícios sociais, como os destinados aos titulares do BPC, aposentadorias, Juizados Especiais Cíveis e Federais, além dos Microempreendedores Individuais (MEIs).
Sobretudo com essa alteração, os beneficiários do BPC, conhecido como LOAS, que engloba idosos acima de 65 anos, pessoas com deficiência e baixa renda, verão mudanças. O valor máximo da renda per capita familiar para acessar o benefício aumentará de R$ 660 para R$ 706, enquanto a renda familiar total máxima subirá de R$ 3.960 para R$ 4.236.
Essas mudanças têm o objetivo de ampliar o acesso ao BPC, assegurando uma renda mínima para aqueles em situação de vulnerabilidade.
O reajuste anual do salário mínimo não apenas afeta o valor, mas também as regras do BPC. A renda familiar mensal per capita é um dos principais critérios para a concessão do recurso, limitando-se a R$ 330,00 mensais para aqueles que recebem ou buscam o benefício.
Além disso, para receber o BPC, é essencial estar registrado no Cadastro Único (CadÚnico), sendo avaliados critérios como situações de vulnerabilidade familiar, disponibilidade de serviços comunitários, condição econômica, idade, histórico de deficiência, ocupação e capacidade de trabalho.
O processo de solicitação do BPC para 2024 pode ser realizado online por meio do site ou aplicativo do Meu INSS, utilizando a conta Gov.br. Apesar dos critérios rigorosos para concessão, o processo de solicitação é acessível e representa uma importante fonte de apoio financeiro para idosos e pessoas com deficiência em situação socioeconômica vulnerável.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) destina-se a idosos com mais de 65 anos que não recebem aposentadoria, bem como a pessoas com deficiência ou Transtorno do Espectro Autista (TEA).
-Ter renda familiar igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, ou seja, R$ 330 por pessoa;
-Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), com a inscrição de todos os membros do grupo familiar;
-Possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF).
O grupo familiar abrange todas as pessoas que residem na mesma casa, incluindo crianças e adolescentes. Além disso, os beneficiários do BPC podem ter acesso a outros programas assistenciais, como a Tarifa Social de Energia Elétrica, mantendo os dados no CadÚnico atualizados.
É importante ressaltar que o BPC não requer contribuição ao INSS, sendo destinado às pessoas em situação de vulnerabilidade social.
O valor do BPC em 2024 é fixado em um salário mínimo, totalizando R$ 1.412 após o mais recente reajuste salarial. É fundamental observar que o BPC não constitui aposentadoria, portanto não dá direito ao 13º salário nem à pensão por morte.
Se uma pessoa com deficiência inicia um trabalho, o benefício pode ser suspenso, porém, poderá ser reativado caso perca o emprego. O pagamento pode ser interrompido em situações como aumento da renda familiar acima de um quarto do salário mínimo por pessoa, comprovação por perícia médica de que a deficiência não impacta as atividades cotidianas ou em caso de falecimento do beneficiário.
Além disso, o BPC passa por revisão a cada dois anos, exigindo a comprovação da necessidade do benefício. No geral, o benefício é concedido a pessoas com deficiência de longo prazo que dificultam as atividades diárias e a interação social.
– Alienação mental;
– Cardiopatia grave;
– Cegueira;
– Espondiloartrose anquilosante;
– Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
– Hanseníase;
– Hepatopatia grave;
– Mal de Parkinson;
– Nefropatia grave;
– Neoplasia maligna;
– Paralisia irreversível e incapacitante;
– Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);
– Transtorno do Espectro Autista (TEA);
– Tuberculose ativa.
1. Acesse o Site do Meu INSS;
2. Clique no botão “Novo Pedido”;
3. Digite “benefício assistencial”;
4. Selecione o serviço/benefício na lista;
5. Leia as informações apresentadas na tela;
6. Preencha os dados solicitados;
7. Responda às perguntas e prossiga.
Na situação em que o requerente, que é uma pessoa com deficiência, solicita o benefício, o sistema agendará a perícia médica como próxima etapa. O requerente deve comparecer à agência na data agendada e apresentar a documentação exigida, que também deve ser enviada pelo sistema.
– Documento de identificação com foto (pode ser uma cópia);
– CPF de todos os membros da família;
– Comprovante de renda (contracheques, notas, recibos, holerites e outros);
– Laudos, atestados e exames médicos para comprovar a deficiência.
Desde que as equipes do INSS conduzem a avaliação social do solicitante. Após o registro do pedido, é possível acompanhar sua análise por meio do aplicativo.
Portanto, em caso de negação do pedido, é viável interpor um recurso no prazo de 30 dias ou ingressar com uma ação no Juizado Especial Federal. Não é obrigatória a presença de um advogado, mas é recomendável contar com o acompanhamento de um defensor público.