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Alterações nas regras de trânsito valem a partir de 12 de Abril

Foram revistas regras sobre a circulação e conduta, infrações, formação de condutores, entre outras

No dia 12 de Abril entram em vigor as alterações para o Código Brasileiro de Trânsito. Essas alterações foram feitas em Outubro de 2020, e o presidente Jair Bolsonaro as sancionou para entrarem em vigor em 180 dias.

Foram alterados aspectos referente à validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), à mudança de categoria, à aplicação de exames toxicológicos, ao acesso ao cursos de reciclagem para condutores, ao transporte de crianças em cadeirinhas e motocicletas, o uso de luzes e à documentação. Leia sobre eles na íntegra aqui.

Além disso, houveram alterações nas normas de circulação e conduta, no tratamento de infrações, na formação de condutores, e um beneficio extra para quem permanece 12 meses sem cometer infrações. Leia abaixo mais detalhes.

1) Normas de circulação e conduta

1.1) Uso da viseira

Como é agora: Atualmente há dois tipos de enquadramento para essa infração:

  • Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem viseira ou óculos de proteção, é infração gravíssima com multa de R$ 293,47. Resulta em recolhimento da CNH e suspensão direta do direito de dirigir.
  • Pilotar com a viseira levantada ou fora das condições exigidas pela Res. 453/13 do Contran (Art.169), é infração leve, com multa de R$ 88,38.

Como vai ser: 

  • Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran (Art.244), é infração média, com multa de R$ 130,16, e retenção do veículo para regularização.

1.2) Conversão à direita

Como é agora: Não há autorização para livre conversão à direita.

Como vai ser: A Lei 14071/20 insere o Art.44-A ao CTB,  para permitir o livre movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão, observados os Arts. 44, 45 e 70 do CTB.

1.3) Ultrapassar ciclista

Como é agora: Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista é infração grave, com multa de R$ 195,23.

Como vai ser: Deixar de reduzir  a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47.

2) Processo de infrações

2.1) Advertência por escrito

Como é hoje: Atualmente essa penalidade é imposta aos condutores que cometerem infração leve ou média, desde que o infrator não seja reincidente, na mesma infração, nos últimos doze meses. Além disso, o CTB ( Código Brasileiro de Trânsito) diz hoje que a penalidade poderá ser imposta se a autoridade de trânsito entender esta como a providência mais educativa.

Como vai ser: A regra da conversão da multa em penalidade de advertência por escrito não dependerá mais da decisão da autoridade de trânsito. A penalidade de advertência por escrito deverá ser imposta à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

2.2) Desconto de 40% no pagamento de multas de trânsito

Como é hoje: Atualmente, as notificações eletrônicas abrangem as autuações de todos os órgãos de trânsito de fiscalização nacionais, atém das emitidas por 15 Detrans e mais de 80 órgãos municipais.

Como vai ser: A Lei 14.071/20 torna obrigatória a adesão dos órgãos de trânsito ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE).

2.3) Identificação do condutor infrator

Como é hoje: Conforme a norma em vigor hoje, quando não for imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo tem o prazo de 15 dias, contado da notificação da autuação, para apresentá-lo. Se após isso, o condutor não for identificado, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo.

Como vai ser: O prazo para indicar o condutor infrator passará a ser de 30 dias.

3) Processo de formação de condutores

3.1) Aula noturna na formação de condutores

Como é hoje: Atualmente durante o curso prático de formação de condutores, tanto para a categoria A quanto para a B, é exigido, no mínimo, 01 hora/aula no período noturno.

Como vai ser: Não será mais obrigatório ter períodos de aprendizagem realizada durante a noite.

3.2) Reprovação em exame teórico e pratico na obtenção da CNH

Como é hoje: Atualmente o candidato só pode repetir o exame depois de decorridos quinze dias da divulgação do resultado, sem repetir as etapas nas quais tiver sido aprovado.

Como vai ser: O candidato não precisará mais aguardar esse prazo.

Uma novidade para os bons condutores

A partir do dia 12 de Abril será implantado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). Nesse programa serão cadastrados os condutores que não tenham cometido infrações de trânsito nos últimos 12 meses. O objetivo é possibilitar que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios utilizem o banco para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos condutores cadastrados.

Benefícios esperados pelas alterações

O curso de reciclagem para o motorista profissional sempre que atingir 30 pontos na carteira, e não 14, está mais de acordo com a realidade brasileira, segundo o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas. “Alcançar 20 pontos está cada dia mais comum. No caso de motoristas profissionais, o problema é ainda mais grave, já que a carteira de habilitação é o seu instrumento de trabalho”, aponta.

Outro ponto positivo destacado pelo ministro é a extinção do prazo de 15 dias entre uma tentativa e outra dos exames. “A exigência é desarrazoada. Nem sempre a reprovação se dá por desconhecimento ou despreparo, pode ser algum problema momentâneo, como estresse”, ponderou Tarcísio Freitas.

A proposta acaba ainda com a multa para quem trafegar em rodovias durante o dia com os faróis desligados. O texto prevê o uso do farol apenas nas rodovias de faixas simples, e o não cumprimento leva a uma infração leve, e apenas nos casos em que os veículos não possuam a luz de rodagem diurna (luz diurna de LED). Para o ministro Freitas, a regra de manter os faróis ligados nas rodovias federais não levou em consideração as altas temperaturas brasileiras que diminuem a vida útil das lâmpadas dos veículos, uma vez que elas não foram produzidas para permanecerem acesas durante todo o tempo.