Pelo menos 200 candidatos estão fora da lista de aprovados para técnico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Isso porque uma única questão, que inicialmente foi avaliada como correta, passou por uma revisão pela banca examinadora da seleção, o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), e agora é considerada errada.
Trata-se da questão 57, do caderno de provas ‘Alga’, que apresentou a seguinte situação hipotética: “Pedro trabalha como professor remunerado de uma escola particular e, concomitantemente, explora atividade econômica agropecuária em regime de economia familiar em uma chácara de dois módulos fiscais. Assertiva: Nessa situação, Pedro é segurado obrigatório do RGPS [Regime Geral de Previdência Social] em relação a cada uma das atividades realizadas”. Segundo o Cebraspe, a questão está errada porque contraria o parágrafo 10 do artigo 11 da Lei 8.213/91.
Mas, de acordo com o professor de direito previdenciário e administrativo do IMP Concursos, Carlos Machado, o parágrafo citado faz referência ao segurado especial, condição que não está explícita na questão. “A questão está correta. Se ele é professor é segurado obrigatório e na atividade agropecuária, somada à atividade de professor, será classificado como contribuinte individual, portanto é segurando obrigatório em ambas as atividades”, afirmou o especialista.
Segundo um dos membros da comissão de candidatos que foi excluída do concurso, com a mudança no gabarito fez com que a questão apoiasse uma situação de sonegação e crime previdenciário, contrariando a Lei, a boa fé e a moralidade pública: “É inconcebível que uma banca como o Cespe cometa esse tipo de erro. Inclusive, foram passados vários e-mails, pois pensávamos que se tratava de um erro de digitação. A justificativa, porém, reforçou que o examinador contrariou a principal lei do Direito Previdenciário (8.213/91) e o parágrafo mencionado na justificativa não tem relação com a afirmação a ser julgada na assertiva”.
O Cebraspe informou ao Correio que o prazo para recursos contra o gabarito preliminar do concurso do INSS ocorreu entre os dias 18 e 20 de maio e que as justificativas para alteração/anulação dos gabaritos preliminares estão disponíveis para consulta desde o dia 28 de junho e respaldadas por banca de profissionais de competência comprovada em suas áreas de atuação.
Segundo Machado, judicialmente não é uma tarefa fácil reverter o gabarito de uma questão de concurso, já que o Judiciário entende que não deve entrar no mérito do julgamento da banca. No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Poder Judiciário não pode mudar a análise do conteúdo de questões de concursos públicos em todo o país. A decisão foi tomada em repercussão geral. De acordo com os ministros, o Judiciário só pode interferir no julgamento de casos de erro grosseiro ou de “flagrante conflito” com as normas do edital do próprio concurso.
Correio Braziliense