Trânsito

ALERTA para Motoristas que estão com o IPVA de 2023 em atraso

Se você é proprietário de veículo em Minas Gerais e está com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2023 em atraso, é importante ficar atento às consequências dessa situação. A emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) para o ano de 2023 já está sendo cobrada a partir do dia 1º de setembro. Inicialmente, a exigência do documento se aplica aos veículos com placas finais 1, 2 e 3.

A inadimplência do IPVA

De acordo com a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) de Minas Gerais, mais de 3 milhões de veículos estão com o IPVA atrasado, o que representa cerca de 28% da frota total de 11.005.390 veículos registrados no estado. Além do IPVA, outros débitos que impedem a emissão do CRLV são a Taxa de Licenciamento (TRLAV) e multas de trânsito. Segundo a SEF, aproximadamente 27% dos veículos tributáveis, ou seja, cerca de 10.998.761 veículos, não estão em dia com o imposto. Além disso, a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG) informa que 1.639.382 veículos possuem multas pendentes de quitação.

Penalidades para a inadimplência

A Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG) é responsável pela fiscalização e aplicação de medidas punitivas em caso de não apresentação do CRLV atualizado. Segundo o órgão, condutores flagrados sem o documento atualizado após o prazo estabelecido cometem uma infração gravíssima, com registro de sete pontos na habilitação, remoção do veículo para um pátio credenciado e multa no valor de R$ 293,47, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Além disso, o veículo só é liberado após o pagamento de todos os débitos e multa. Os proprietários inadimplentes sofrem outras sanções perante a Secretaria de Fazenda, tais como:

  • Multa e juros sobre o débito;
  • Inscrição do nome no cadastro de inadimplentes do Estado, o que impede o cidadão ou a empresa de fechar contratos com o governo;
  • Envio do débito para protesto cartorial.

Felipe Forjaz, chefe da Divisão de Registro de Veículos da CET-MG, explica que podem ocorrer blitz específicas para fiscalização do documento, geralmente em conjunto com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) e a Polícia Militar. Ele ressalta que todos os agentes de trânsito estarão orientados a exigir o CRLV atualizado em caso de abordagem de veículos com placas finais 1, 2 e 3.

Regularização do IPVA e demais débitos

A Secretaria de Fazenda informa que, até 31 de julho, já haviam sido recebidos cerca de R$ 8,5 bilhões do total esperado de arrecadação de R$ 10,3 bilhões referentes ao IPVA em Minas Gerais. Isso equivale a 82,21% do valor. Dessa forma, a inadimplência é de aproximadamente R$ 1,8 bilhão, o que corresponde a 17,79%.

Em relação à Taxa de Licenciamento (TRLAV), do total esperado de arrecadação de R$ 360.681.929, já foram recebidos R$ 258.800.312,43, o que representa aproximadamente 71,75% do valor.

A quitação dos débitos de IPVA pode ser feita a qualquer momento, tanto à vista quanto parcelada em até 12 vezes, desde que o valor mínimo das parcelas não seja inferior a R$ 200. O valor devido, acrescido de multa e juros, pode ser consultado e quitado de forma online, pelo site da Secretaria de Estado de Fazenda, utilizando os números do CPF ou CNPJ do proprietário e do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

Leonardo Guerra Ribeiro, superintendente do Crédito e Cobrança da Secretaria de Fazenda, explica que o parcelamento também se aplica ao imposto devido de anos anteriores, inscrito ou não em dívida ativa. A quitação à vista também pode ser realizada a qualquer momento, de forma online.

É importante ressaltar que os contribuintes devem tomar cuidado com golpes aplicados, principalmente por meio de links e sites falsos que prometem descontos para quitação do tributo. A recomendação é sempre acessar o site oficial da Secretaria de Fazenda para fazer a consulta e o pagamento do débito. A SEF/MG não envia links ou boletos por aplicativos de mensagens, redes sociais, e-mails ou cartas.

A TRLAV também pode ser quitada a qualquer momento, mas não há possibilidade de parcelamento.

Calendário de regularização do CRLV 2023

Os motoristas de veículos com placas finais 4, 5 e 6 têm até o dia 30 de setembro para regularizar eventuais pendências e emitir o documento atualizado. Já os veículos com placas finais 7, 8, 9 e 0 só serão cobrados pela emissão do CRLV 2023 a partir do dia 31 de outubro.

Não deixe para a última hora! Mantenha seus impostos em dia e evite problemas com a fiscalização e penalidades decorrentes da inadimplência. Faça a regularização do seu IPVA e demais débitos o quanto antes para garantir a tranquilidade no trânsito e a regularidade do seu veículo.