Recentemente, a Anvisa, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, tomou uma decisão impactante que afeta tanto as empresas fabricantes de cosméticos quanto os consumidores desses produtos. Mais de 500 registros de produtos destinados a alisar ou ondular os cabelos foram cancelados. A decisão foi tomada com base em um artigo que determina o cancelamento do registro para empresas que não fizerem as adequações de rotulagem exigidas por uma resolução específica.
No dia 20 de dezembro de 2023, a Anvisa publicou a Resolução-RE 4.831, que efetivou o cancelamento de tais registros. Essa medida já estava prevista no artigo 14-A da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 409, datada de 27 de julho de 2020.
O cancelamento estava previsto no art. 14-A da RDC 409, de 27 de julho de 2020. A norma estabelece o cancelamento do registro de produtos para empresas que não realizassem as mudanças de rotulagem previstas na resolução.
Agora, com o cancelamento, a fabricação ou comercialização dos produtos listados constitui uma violação sanitária. O infrator está sujeito às penalidades estabelecidas na Lei 6.437/1977. A lista completa dos produtos cancelados está disponível no portal do governo.
O artigo 14 da RDC 409 estabelece prazos para a submissão de um pedido de alteração de rotulagem para adequação ao disposto nos artigos 9º e 10 dessa Resolução. Há prazos específicos para produtos cujas petições de registro ou de revalidação de registro tenham sido protocoladas até 28/07/2020.
Os prazos são:
As empresas que possuem registros cancelados devem cessar imediatamente a produção e venda desses produtos. Além disso, devem comunicar aos consumidores sobre o cancelamento do registro.
Os consumidores que possuem esses produtos devem parar de usá-los imediatamente. Caso tenham dúvidas sobre a segurança do produto, devem contatar o fabricante ou a Anvisa para obter mais informações.
A Anvisa tem a responsabilidade de garantir a segurança, eficácia e qualidade dos produtos comercializados no Brasil. Portanto, continuará monitorando e tomando as medidas necessárias para proteger a saúde da população.
A fabricação ou venda dos produtos cancelados constitui uma infração sanitária. O infrator está sujeito às penalidades estabelecidas na Lei 6.437/1977.
A Anvisa disponibilizou uma lista completa com todos os produtos cujos registros foram cancelados. Você pode acessar a lista no site da Anvisa.
Os produtos estão ordenados por ordem alfabética e incluem tanto marcas nacionais quanto internacionais.
Por favor, confira a lista e verifique se algum dos produtos que você usa regularmente está lá. Se estiver, é melhor procurar uma alternativa mais segura e aprovada pela Anvisa.
O cancelamento desses registros pela Anvisa é uma medida importante para garantir que os produtos cosméticos destinados a alisar ou ondular os cabelos sejam seguros para uso. As empresas que não cumpriram as adequações de rotulagem dentro do prazo estabelecido agora enfrentarão as consequências.
As implicações dessa decisão vão além das empresas fabricantes, impactando também os consumidores que utilizam esses produtos. É sempre importante estar ciente das regulamentações e garantir que os produtos que usamos estejam de acordo com as normas de segurança.
A Anvisa continua a desempenhar um papel essencial na proteção da saúde pública, garantindo que os produtos disponíveis no mercado não coloquem os consumidores em risco.
Para mais informações e para verificar a lista de produtos cancelados, visite o portal do governo.