Os bancos têm o objetivo de se tornarem os companheiros mais próximos dos clientes, ocasionalmente oferecendo uma ampla gama de benefícios. Dentro dessas vantagens, encontramos algumas que são gratuitas, outras requerem pagamento. Mas, existem determinados serviços bancários que jamais podem ser objeto de cobrança.
Desse modo, caso a entidade financeira do qual é cliente esteja exigindo pagamento por serviços bancários que, obrigatoriamente, deveriam ser gratuitos, saiba que você está sofrendo prejuízos financeiros. Então, mediante uma reclamação, é possível obter a restituição desses valores. Assim, é importante se informar sobre as normas estabelecidas pelo Banco Central acerca dessa questão.
A regulamentação do Banco Central do Brasil estabelece os limites dos serviços disponibilizados pelas instituições financeiras aos seus clientes. Dessa forma, é proibido aos bancos cobrarem taxas sem o consentimento adequado do titular da conta. Dessa forma, evita-se prejudicar o cliente com algo que, por lei, deveria ser isento de custo.
É importante destacar que, nessas circunstâncias, é viável que o cliente solicite o reembolso da cobrança diretamente na instituição financeira. Caso a mesma se recuse a reembolsar, é necessário notificar o Banco do Brasil. No entanto, antes de requerer o valor de volta, é crucial identificar quais serviços estão sendo cobrados indevidamente.
A título de esclarecimento, os seguintes serviços são gratuitos de acordo com a Resolução 3.919, art. 2º, inciso II do Banco Central do Brasil:
Se os bancos se negarem a efetuar o reembolso das cobranças injustas, o titular da conta bancária pode apresentar uma reclamação. É suficiente estabelecer contato com a instituição financeira, seja por meio de telefone, e-mail ou comparecendo pessoalmente à agência.
O consumidor deve formalizar a queixa, solicitando o registro de um número de protocolo, já que em certos casos é necessário recorrer ao sistema judicial. Além disso, é possível registrar reclamações junto aos órgãos de proteção ao consumidor, tais como o Procon estadual ou municipal. O item III do artigo 6º do CDC assegura ao cidadão o direito à informação precisa e clara sobre os preços relacionados aos serviços prestados.
O consumidor deve examinar o contrato no momento da abertura da conta e conhecer quais serviços foram contratados. Ao estar ciente dos serviços essenciais e da sua não cobrança, caso ocorra uma cobrança indevida, ele deve prontamente informar a instituição e dar os passos que citamos acima para se resguardar.