O IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) é um tributo obrigatório para todos os brasileiros que são proprietários de veículos. A saber, o calendário de pagamento deste ano já foi divulgado. Portanto, é importante que os motoristas fiquem atentos para não perderem as datas.
De acordo com a Secretaria de Fazenda de São Paulo é importante que os motoristas fiquem atentos às datas para que paguem o imposto com antecedência ou na data correta de vencimento. Além da cota fixa, os proprietários de veículos também podem optar pelo parcelamento do tributo.
Ainda, é válido destacar que o motorista que atrasar o IPVA por mais de 60 dias pode receber multa de até 20% do valor, além de perder o licenciamento do veículo, bem como ter o nome inscrito na Dívida Ativa.
Os condutores que possuem a placa com o final de número 1 já podem efetuar o pagamento da parcela única do IPVA 2023 desde o dia 11 de janeiro. O motorista que realizou o pagamento na data correta ganhou 3% de desconto no valor total.
O parcelamento do valor do imposto também foi disponibilizado no dia 11 de janeiro. É importante destacar que todos os proprietários de veículos devem quitar as parcelas até o dia 24 de maio.
A saber, os motoristas podem consultar o imposto nos terminais de autoatendimento, internet banking e aplicativos de celular disponibilizados pelos bancos, bastando informar o número do Renavam.
Ademais, a verificação pode ser feita por meio do portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP), mediante o número do Renavam e placa do veículo.
A saber, cada estado é responsável por determinar as regras quanto ao pagamento do IPVA. No entanto, existem alguns critérios que podem ser considerados federais. Dessa forma, é possível ter a isenção do tributo: os carros mais antigos, proprietários com doença grave, ou que tenha uma profissão relacionada ao veículo. Confira:
Isenção por ano de fabricação
Amapá e Rio Grande do Norte.
Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Paraíba, Pará, Maranhão, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe, Piauí, Tocantins e o Distrito Federal.
Mato Grosso.
Acre, Alagoas, Mato Grosso do Sul e São Paulo.
Pernambuco e Santa Catarina.
Importante! Apenas os estados de Minas Gerais e Roraima não concedem nenhum tipo de isenção dos veículos de acordo com o seu ano de fabricação.
Isenção por doença grave
Isenção por profissão
De todo modo, é importante verificar com o seu Detran local se essas condições realmente condizem com as regras estabelecidas pelo estado.