A Caixa Econômica Federal (CEF) deu início há alguns dias ao novo saque do FGTS. Agora, chegou a vez daqueles que comemoram seus aniversários em outubro resgatarem o saldo por meio da modalidade de aniversário.
O novo saque do FGTS é um benefício trabalhista constituído como uma espécie de poupança ao longo de um contrato de trabalho. Durante o período de emprego, o empregador é responsável por recolher e depositar, na conta do trabalhador na Caixa Econômica, uma porcentagem de 8% do salário.
Ao longo dos anos, surgiram novas opções para o resgate do Fundo. Desde 2020, o trabalhador tem a oportunidade de fazer a retirada do FGTS por meio da modalidade de aniversário. Esta permite retirar até metade do saldo depositado em contas ativas e inativas do fundo.
Os valores provenientes dessa modalidade possuem um período determinado para retirada. Comumente começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador e se estende pelos dois meses seguintes. Esse formato possui regras detalhadas que devem ser analisadas antes de optar por esse tipo de resgate.
Isso ocorre porque, ao aderir ao saque do FGTS por aniversário, o trabalhador fica vinculado a esse modelo por dois anos. Durante esse período, ele fica impedido de retirar integralmente os valores em caso de demissão sem justa causa. No entanto, ele ainda tem direito a receber a indenização de 40% sobre o valor devido pelo empregador.
O saque do FGTS para aqueles que fazem aniversário em outubro teve início no dia 01. Essa modalidade ficará disponível pelos dois meses seguintes e terminará no dia 31 de dezembro de 2023.
De modo geral, qualquer indivíduo empregado formalmente que normalmente teria direito a outras formas de resgate do fundo. Todos têm a possibilidade de realizar o saque-aniversário do FGTS. Esses incluem:
Para realizar o resgate no mês de seu aniversário, o trabalhador deve seguir as diretrizes gerais do programa. Posteriormente, é fundamental estar ciente do montante depositado em sua conta. É relevante ter em mente que essa modalidade impede o trabalhador de realizar o saque rescisório do FGTS mesmo se ele for dispensado sem justa causa.
Essa restrição decorre do prazo de validade de dois anos estabelecido para o saque-aniversário pelo FGTS. Assim, qualquer mudança para outra opção de saque fica impossibilitada.
Entretanto, caso ocorra uma demissão sem justa causa, o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário ainda mantém o direito a uma indenização rescisória. Esta corresponde a 40% do valor depositado no fundo.
Veja o calendário completo para recebimento dos valores: