Direitos do Trabalhador

ALERTA GERAL confirmado, novo FIM de saque pega trabalhadores de surpresa

O saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o FGTS, pode se encerrar em breve. Isto é, trata-se de serviço de antecipação dos valores, que funciona como uma espécie de empréstimo por instituições bancárias do país. 

Nesse sentido, o ministro do Trabalho e Previdência, Luiz Marinho, já indicou a possibilidade de acabar com a modalidade.

Em entrevista recente, Marinho destacou que irá propor o encerramento do saque-aniversário do FGTS em reunião do Conselho Curador do fundo, ainda neste mês. Contudo, ainda não há divulgação de novas informações sobre os cidadãos que já efetuaram o serviço de antecipação de seus valores.  

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Assim, caso o governo suspenda a modalidade, os cidadãos não irão mais conseguir solicitar este serviço.

Febraban comenta sobre FGTS

Recentemente, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), destacou que vem mantendo diálogo com o líder do Ministério do Trabalho e Previdência, Luiz Marinho.

Assim, a intenção da instituição é de mostrar mais dados sobre a utilização do saque-aniversário do FGTS com uma ferramenta que garante o acesso ao crédito consignado. 

“A extinção dessa modalidade reduzirá as opções que uma parcela dos trabalhadores brasileiros tem para acesso a recursos no mercado de crédito, ficando assim sujeita a taxas mais elevadas. A medida afetará cerca de 70% dos tomadores usuários dessa linha, que estão negativados e não terão acesso a outra fonte de crédito”, relatou a Febraban. 

Além disso, a entidade defende que o serviço de antecipação acaba sendo vantajoso.

“É uma interessante opção para os tomadores de crédito, tem caráter voluntário, é segura e apresenta taxas competitivas entre as existentes no mercado”, destacou.

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No entanto, de acordo com alguns críticos, a possibilidade pode ser prejudicial para os trabalhadores. Isto é, já que não seria mais possível sacar o FGTS em caso de demissão depois de realizar o saque-aniversário. Portanto, em um momento de demissão a falta desse valor prejudicaria o trabalhador.

Como funciona o serviço?

A modalidade de antecipação via saque-aniversário do FGTS funciona como uma espécie de empréstimo. 

Como o serviço se vincula ao valor do FGTS do cidadão, sendo um garantidor, as taxas de juros ao valor são reduzidas em comparação a outras linhas de crédito.

Por exemplo, na Caixa Econômica Federal, a taxa de juros é de 1,79% ao mês em um empréstimo convencional. Já a modalidade de crédito consignado possui uma taxa mensal de 0,94% na instituição. 

Após a adesão do serviço, o solicitante recebe todo o valor contratado de uma vez e utiliza o saldo de seu FGTS para efetuar o pagamento do débito. 

É importante frisar que qualquer modificação deve ser informada pelo Conselho Curador do fundo juntamente com o Governo Federal. 

Assim, especialistas do Direito salientam que não poderá ser adotada nenhuma alteração que atue em desfavor dos cidadãos que já solicitaram o serviço.  

A modalidade se trata de uma oportunidade de o trabalhador sacar uma parcela de seu FGTS uma vez por ano. Contudo, quem opta por aderir ao serviço não poderá realizar o saque do saldo total disponível em sua conta no caso de demissão sem justa causa.  

O saque-aniversário fica disponível somente uma vez a cada ano na conta do trabalhador, no mês de seu aniversário.

Ministério irá propor mudança no FGTS

Após se posicionar contra a continuação da modalidade de saque-aniversário do FGTS, o ministro Luiz Marinho realizou outra proposta. Assim, ele defendeu a possibilidade de saque total do FGTS para até mesmo o cidadão que aderiu ao saque-aniversário, no caso de demissão sem justa causa.

Atualmente, quem opta por participar do saque-aniversário só possui acesso ao valor de 40% do valor do fundo no caso de demissão sem justa causa. O restante da quantia, então, acaba ficando retida. 

Em entrevista, Marinho disse que, a partir deste mês de março, todos os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário poderão efetuar o saque-rescisão de forma imediata, no caso de demissão sem justa causa. Isto é, sem a obrigatoriedade de terem que aguardar o prazo de dois anos que foi implementado durante a gestão de Jair Bolsonaro. 

Além disso, o saque também deverá ser liberado para aqueles cidadãos que não realizaram o empréstimo. 

O ministro, no entanto, frisou que os contratos já formalizados com outras instituições bancárias se manterão. Dessa forma, se o trabalhador utilizou o saque-aniversário como garantia, o banco continuará com o direito de receber de volta todo o valor que disponibilizou.

Segundo Marinho, a parte do saldo comprometida com o empréstimo não poderá ser utilizada livremente pelo cidadão.

Marinho diz que Paulo Guedes queria acabar com FGTS pelo saque-aniversário

Durante reunião no último mês entre o ministro do Trabalho e Previdência e empresários da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Marinho criticou o serviço de saque-aniversário do FGTS. 

Segundo o líder da pasta, a ação acaba tirando força dos investimentos e atrapalha os próprios trabalhadores. Desse modo, Marinho pediu apoio dos empresários para pôr um fim a modalidade. 

“O governo anterior criou o saque aniversário porque a lógica do Paulo Guedes era acabar com o Fundo, essa é a grande verdade. Seguramente vamos pautar no Conselho Curador do FGTS esse assunto e quero contar com o apoio da indústria lá”, comentou Marinho. 

O serviço foi implementado em 2020, durante o governo de Bolsonaro. Na visão do ministro, portanto, a oferta deste tipo de modalidade atua como uma deturpação do real motivo de utilização dos valores presentes no fundo, no caso de demissão sem justa causa e também para a compra da casa própria. 

“Com esse método, ele acaba perdendo o emprego e não podendo sacar o fundo porque aderiu ao saque-aniversário”, afirmou Marinho.  

Ademais, a prática também contribui para a diminuição dos recursos do fundo, que também servem para financiar obras de habitação e saneamento. 

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A decisão de encerramento do saque-aniversário depende de uma análise pelo Conselho Curador do FGTS. O colegiado é constituído por membros do Governo Federal, das empresas e dos trabalhadores.