A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a pessoas diagnosticadas com doenças, distúrbios ou transtornos mentais que comprometam sua participação plena e efetiva na sociedade.
O BPC é um benefício garantido pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), no valor de um salário mínimo, para as pessoas de baixa renda com mais de 65 anos que não estejam aposentadas, ou de qualquer idade com algum tipo de deficiência.
Conforme noticiado pela Agência Câmara de Notícias, a medida é um substitutivo do deputado Duarte Jr. (PSB-MA) para o Projeto de Lei 3050/19.
A legislação atual estabelece que o benefício só é concedido à pessoa com deficiência se for verificado “impedimento de longo prazo” de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Já o texto de Duarte Jr. pretende ampliar o alcance do projeto original.
O texto proposto estabelece que “incluem-se nos impedimentos de longo prazo de natureza mental quaisquer doenças, distúrbios ou transtornos mentais que possam obstruir a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade em igualdade de condições com as demais”.
Duarte Jr. afirma que a intenção é equiparar a pessoa com transtorno mental à pessoa com deficiência mental para todos os fins legais. O argumento é que diversas doenças mentais também provocam impedimentos de longo prazo, e não são necessariamente transtornos.
O texto aprovado altera a LOAS e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. O projeto tramitará ainda pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), doença é qualquer “ausência de saúde” acompanhada por alterações do estado de equilíbrio de uma pessoa em relação ao meio ambiente.
Conforme explicam pesquisadores da Unicamp, o termo “doença” engloba o prejuízo das funções da psique, de um órgão em específico ou do organismo como um todo, o que dá origem a sintomas e sinais característicos.
Para que uma condição seja considerada uma doença, é preciso que ela atenda a três critérios:
Por outro lado, um transtorno é uma alteração na saúde que nem sempre está associada a uma doença propriamente dita, embora possa representar grandes incômodos para um paciente.
A maioria dos transtornos estão relacionados à ordem mental ou psicológica, como depressão, ansiedade, bipolaridade, transtorno obsessivo compulsivo, entre outros.
Os transtornos podem comprometer a vida pessoal, familiar, social e profissional de uma pessoa, inclusive comprometendo a inserção do indivíduo na sociedade.
Talvez você conheça um caso de alguém que não tem condições de trabalhar, e mesmo assim, não consegue obter o BPC ou algum outro benefício do INSS. Alguns recebem este diagnóstico desfavorável e, mesmo sem conseguir se sustentar por conta própria, desistem de tentar reverter a decisão do Instituto.
Um erro comum das pessoas é confundir os critérios da avaliação da perícia médica feita ao conceder algum benefício de natureza previdenciária, como auxílio doença ou aposentadoria por invalidez, com a perícia feita para o BPC. Nos dois casos, são levados em consideração fatores diferentes!
Para conceder, por exemplo, o auxílio doença (agora chamado de auxilio por incapacidade temporária) a um trabalhador, o médico perito deve avaliar como a doença deixa o segurado incapacitado ao trabalho no momento presente, mas não leva em conta fatores sociais, e nem o que futuramente a doença poderá causar em seu estado de saúde.
Por outro lado, ao avaliar para o BPC alguém com transtornos ou doenças mentais, o médico perito deve levar em consideração:
Em decisão proferida em julho deste ano, a ministra da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Assusete Magalhães, colocou que, para efeito de concessão do BPC, a “incapacidade é um fenômeno multidimensional que abrange a limitação do desempenho de atividade e restrição da participação, com redução efetiva e acentuada da capacidade de inclusão social, em correspondência à interação entre a pessoa com deficiência e seu ambiente físico e social.”
O Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais é um registro que permite ao Governo Federal saber quem são e como vivem as famílias de baixa renda no Brasil.
Antes de solicitar o BPC, você ou sua família devem estar inscritos no Cadastro Único. Ele deve estar atualizado a pelo menos dois anos. Para fazer ou atualizar o cadastro, procure o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua residência.
A solicitação do benefício é realizada no site do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou pelo aplicativo Meu INSS. Caso não possua acesso à internet, é possível fazer o pedido em uma agência do INSS, mas é necessário agendar antes.
Após a solicitação, o INSS fará duas avaliações.
O INSS fará a análise da solicitação e, caso seja aprovada, o pagamento será feito. Se aprovado, o benefício é revisto a cada dois anos para verificar se as condições que deram origem ao benefício ainda se mantêm.
Isso é bastante comum de acontecer no INSS, pelos motivos mais diversos possíveis.
Simplesmente, o médico do INSS pode não ser um profissional especializado para conseguir analisar a sua situação – se existe um impedimento de longo prazo.
A partir do momento em que você entende qual foi o motivo que levou o INSS a negar seu benefício, existem 3 caminhos possíveis.