Milhões de brasileiros, atualmente, recebem o auxílio emergencial de R$600 (podendo chegar a R$1.200). O valor foi liberado por conta da pandemia do novo coronavírus. O prazo para solicitação acabou no dia 2 de julho.
No entanto, além do auxílio emergencial, o Governo Federal liberou vários outros projetos de amparo social, relacionados ou não a crise pandêmica, que são destinados aos mais diversos grupos de brasileiros.
A lista conta com benefícios liberados para trabalhadores informais, formais, empregados e desempregados.
Os programas do governo, habitualmente, são vinculados ao Cadastro Único. O CadÚnico, como é chamado, é um banco de dados sobre as famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza que funciona como um sistema de mapeamento para que o Governo Federal, os estados e municípios saibam quais as ações públicas necessárias para promover a melhoria da vida dessas famílias.
Atualmente o programa conta com mais de 51 milhões de brasileiros cadastrados.
Quais programas sociais estão disponíveis?
1. Bolsa Família
O Bolsa Família é o programa de renda mais conhecido do país. Ele é destinado a famílias em situação de pobreza e de extrema (renda mensal entre R$ 89,01 e R$ 178,00 por pessoa). Em todo o Brasil, mais de 13,9 milhões de famílias são atendidas pelo projeto.
2. Bolsa Verde
O Programa de Apoio à Conservação Ambiental, popularmente conhecido como Bolsa Verde, assim como o Bolsa Família, é destinado a população em situação de extrema pobreza.
O programa atende famílias que desenvolvam atividades de conservação ambiental em diferentes áreas (como em florestas nacionais, reservas extrativistas federais, territórios ocupados por populações indígenas etc).
O valor do benefício é de R$ 300, pagos trimestralmente ao longo de dois anos.
3. Carteira do Idoso
Este benefício permite que pessoas idosas façam viagens interestaduais de ônibus de modo gratuito ou pagando apenas 50% do valor da passagem. Ele pode ser solicitado por pessoas com mais de 60 anos, que recebam até dois salários mínimos e não possuam comprovação de renda.
4. Programa Brasil Carinhoso
O Programa Brasil Carinhoso realiza transferência automática de recursos financeiros para custear despesas com manutenção e desenvolvimento da educação infantil, bem como, cuidado integral e segurança alimentar e nutricional. O objetivo é garantir o acesso (e permanência) de crianças na educação.
Podem requerer o benefício, as famílias que já são beneficiárias do Bolsa Família e tem crianças de 0 a 4 anos matriculadas em creches públicas (ou conveniadas ao poder público).
5. Tarifa Social de Energia Elétrica
A TSEE é destinada a famílias de baixa renda que utilizam até 220 kWhs por mês. O objetivo do programa é conceder desconto na conta de luz, que varia de acordo com diferentes faixas de consumo.
6. Pronatec
O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) oferece cursos e bolsas e assistência financeira relativos à Educação Profissional e Tecnológica (EPT), o objetivo é gerar empregos.
São aptos a participar, estudantes do ensino médio da rede pública e trabalhadores, bem como pessoas já formadas na rede pública ou que tenham cursado a rede privada com bolsa integral. Este programa não é associado ao Cadastro Único.
A Caixa liberou o calendário de pagamentos de R$1.045 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os depósitos vão começar no dia 29 de junho e seguirão válidos até 21 de setembro, conforme nascimento dos trabalhadores. No entanto, quem receber terá que esperar semanas ou até meses para sacar o dinheiro.
O Governo anunciou em abril que liberaria um saque emergencial do FGTS para apoiar os trabalhadores durante a crise causada pela pandemia do novo coronavírus. A medida provisória editada à época permitia o saque a partir do dia 15 de junho, o que não acabou acontecendo.
A Caixa vai, a princípio, depositar os valores em poupanças digitais abertas pelo banco. O trabalhador poderá mexer na conta apenas para pagamento de boletos, compras online e compras com pagamento realizadas em algumas maquininhas de cartão. Ainda não foram detalhadas quais operadoras serão liberadas.
Os saques em dinheiro ou transferência para contas em outros bancos serão autorizados a partir de 25 de julho.
Têm direito ao dinheiro trabalhadores que possuem contas ativas (do emprego atual) ou inativas (de empregos anteriores) no FGTS. A data em que o valor cai na poupança digital depende do mês de aniversário do trabalhador. Confira a seguir o calendário completo.
Mês de nascimento | Crédito em conta | Saque ou transferência |
Janeiro | 29 de junho | 25 de julho |
Fevereiro | 6 de julho | 8 de agosto |
Março | 13 de julho | 22 de agosto |
Abril | 20 de julho | 5 de setembro |
Maio | 27 de julho | 19 de setembro |
Junho | 3 de agosto | 3 de outubro |
Julho | 10 de agosto | 17 de outubro |
Agosto | 24 de agosto | 17 de outubro |
Setembro | 31 de agosto | 31 de outubro |
Outubro | 8 de setembro | 31 de outubro |
Novembro | 14 de setembro | 14 de novembro |
Dezembro | 21 de setembro | 14 de novembro |
De acordo com informações do Ministério da Economia, o pagamento do abono salarial do PIS/Pasep ano-base 2019, começou no dia 30 de junho e terminará em 30 de junho do ano que vem.
Para os trabalhadores da iniciativa privada, vinculados ao PIS, a data de pagamento é no mês de aniversário. Já para os funcionários públicos, associados ao Pasep, é o último dígito do número de inscrição.
Desta vez, os trabalhadores com saques previstos para este ano, a partir de 30 de junho já terão o valor creditado na conta, no caso correntistas da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil. Já para os demais participantes, o abono estará disponível a partir de 16 de julho.
Os trabalhadores nascidos entre julho e dezembro recebem o PIS ainda este ano. Os que nasceram entre janeiro e junho terão o recurso disponível para saque em 2021. Servidores públicos com o final de inscrição do Pasep de 0 a 4 também recebem este ano e as inscrições com o final de 5 a 9 ficam para o ano que vem.
Aquele que não sacou o abono do calendário 2019/2020 poderá fazer o saque agora ou em até cinco anos, sem a necessidade de determinação judicial, conforme determina o artigo 4º da Resolução 838 do Codefat. Portanto, correntistas da Caixa e do Banco do Brasil terão os créditos em conta disponíveis também a partir de 30 de junho e os demais poderão realizar o saque a partir de 16 de julho.
De acordo com informações do Governo, o auxílio para os trabalhadores vai ser pago entre R$ 261,25 e R$ 1.813,03. No entanto, vale lembrar que esse valor não pode ser depositado em conta-salário.
Ademais, caso o trabalhador tenha direito a benefícios como plano de saúde ou tíquete alimentação, eles devem ser mantidos durante a suspensão do contrato de trabalho.
Primeiramente, o trabalhador permanecerá empregado durante o tempo de vigência dos acordos e pelo mesmo tempo depois que o acordo acabar.
Por exemplo, um acordo de redução de jornada de 90 dias de duração deve garantir ao trabalhador a permanência no emprego por mais 90 dias após o fim do acordo. Caso o empregador não cumpra, ele terá que pagar todos os direitos do trabalhador, já previstos em lei, além de multas.
O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores que apresentarem redução de jornada de trabalho e de salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho em função da crise causada pela pandemia do novo Coronavírus – COVID 19.
O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda se destina ao trabalhador que, em função da crise causada pela pandemia do Coronavírus, se enquadre em uma das seguintes situações:
1. Redução da jornada de trabalho e do salário;
2. Suspensão temporária do contrato de trabalho.
O Benefício Emergencial abrange também empregados em regime de jornada parcial ou intermitentes, os empregados domésticos e os aprendizes.
De acordo com o decreto publicado, as empresas poderão reduzir a jornada de trabalho e os salários por mais 30 dias, complementando com os outros 90 dias, com um total de 120 dias (quatro meses).
No caso da suspensão dos contratos, o prazo foi ampliado em 60 dias. Ao todo, o prazo total também será de quatro meses. De acordo com o Ministério da Economia, 12,9 milhões de contratos de trabalhos foram alterados com o novo programa.
O empregado deve informar ao seu empregador em qual conta bancária de sua titularidade deseja receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.
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