O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou uma importante atualização referente à idade mínima para a aposentadoria.
Com isso, a autarquia destaca a necessidade constante de os aposentados e pensionistas estarem atentos às modificações nos critérios desde a Reforma da Previdência de novembro de 2019.
No início deste ano, o Instituto passou por alterações nas leis previdenciárias, decorrentes da mencionada reforma, especialmente impactando as regras de aposentadoria para as mulheres, com a introdução de uma nova idade mínima.
Antes das mudanças, as mulheres precisavam atingir 60 anos de idade e ter um mínimo de 15 anos de contribuição para se aposentar pelo INSS.
Contudo, a partir de 2023, a idade mínima para a aposentadoria foi elevada para 63 anos, mantendo-se o requisito de 15 anos de contribuição.
Uma alteração relevante a ser destacada é a extinção da opção de aposentadoria por tempo de contribuição. Esta tinha um prazo de 30 anos, desde 2019.
Contudo, a reforma introduziu uma nova modalidade de aposentadoria por incapacidade para mulheres, a qual não exige uma idade mínima.
Para se qualificar nessa modalidade, é necessário comprovar uma condição médica que impossibilite o trabalho. Além disso, deve-se contar com 12 meses de contribuição antes do pedido.
É importante ressaltar que as mulheres podem ficar isentas da carência caso desenvolvam uma doença no local de trabalho ou apresentem uma condição médica grave e irreversível específica.
E então, quer obter informações mais detalhadas sobre essas mudanças no INSS e como elas podem impactar sua situação previdenciária? Continue a leitura do texto preparado abaixo.
As regras da aposentadoria por idade do INSS são determinadas por critérios específicos que estabelecem os requisitos para que os segurados possam usufruir desse benefício.
De acordo com as disposições atuais, com algumas ressalvas relacionadas às normas de transição, homens podem obter o direito à aposentadoria por idade ao atingirem os 65 anos de idade, desde que contem com pelo menos 15 anos de contribuição.
Já para as mulheres, o requisito mínimo definido pelo INSS é de 62 anos e seis meses de idade, além de 15 anos de contribuição.
Entretanto, as complexidades não param por aí. O tempo de contribuição necessário também varia para aqueles que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social após o dia 12 de novembro de 2019, abrangendo os trabalhadores da iniciativa privada.
Nesse caso, a idade mínima é elevada para 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, ambos exigindo 20 anos de contribuição.
Logo, aqueles que estavam prestes a se aposentar durante o período da Reforma da Previdência devem estar atentos a regras especiais de transição que podem impactar suas condições.
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A obtenção da aposentadoria do INSS antes de atingir a idade mínima estabelecida pelo sistema previdenciário geralmente está vinculada não apenas à idade, mas também ao tempo de contribuição.
Existem regras de transição que permitem a aposentadoria para aqueles que já cumpriram o tempo necessário de contribuição, possibilitando uma antecipação desse importante benefício.
Na ausência de enquadramento em qualquer regra de transição, o segurado precisa atingir a idade mínima estipulada, somada ao tempo mínimo de contribuição.
Se trata então de um requisito essencial para garantir a segurança financeira durante a aposentadoria.
No que diz respeito ao cálculo do valor da aposentadoria por idade mínima do INSS, o próprio portal do Instituto Nacional do Seguro Social disponibiliza essas informações para os trabalhadores.
O cálculo é baseado na média de todos os salários recebidos a partir de julho de 1994, excluindo os valores anteriores a esse período.
Para aqueles que desejam realizar o cálculo manualmente, o benefício de aposentadoria será equivalente a 60% da média aritmética dos salários de contribuição posteriores a julho de 1994.
Além disso, existe um aumento de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceda 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
É importante ressaltar que o valor da aposentadoria não pode ser inferior ao salário mínimo. Da mesma forma, não pode ultrapassar o teto estabelecido para o Regime Geral de Previdência, atualmente fixado em R$ 7.507,49.
Assim, a possibilidade de aumentar o valor do benefício está atrelada à disposição do trabalhador em ampliar o tempo de contribuição, conforme orientam os especialistas.