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Ainda não recebeu o FGTS de R$1.045 ou optou por não sacar? Veja o que fazer

De acordo com o cronograma de pagamentos, todos os trabalhadores já receberam o dinheiro na poupança social digital, bem como os saques e transferências já liberados.

O calendário de pagamentos do saque emergencial do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) já chegou ao fim. No entanto, os trabalhadores que optaram por não sacar o dinheiro têm até dezembro para se habilitarem para poder regatar o valor.

De acordo com o cronograma de pagamentos, todos os trabalhadores já receberam o dinheiro na poupança social digital, bem como os saques e transferências já liberados.

Como uma das medidas estabelecidas para conter os impactos da pandemia, o governo liberou novos saques de até R$ 1.045, considerando a soma dos saldos de todas contas ativas (do emprego atual) ou inativas (de empregos anteriores) com saldo no FGTS.

A previsão é de um total de R$ 37,8 bilhões para aproximadamente 60 milhões de beneficiários.

Quem não recebeu dentro do prazo

A Caixa ressalta aos trabalhadores que para receber o saque emergencial do FGTS é necessário estar com os dados cadastrais atualizados.

“Os trabalhadores que ainda não receberam devem acessar o aplicativo FGTS, complementar os dados cadastrais e solicitar a abertura da conta Poupança Social Digital. O valor e a data do crédito são informados em seguida”, informa.

Avisou que não queria receber mas mudou de ideia?

O trabalhador que através do app FGTS informou que não queria receber o saque emergencial ainda pode  mudar de ideia e fazer a solicitação.

“Caso o trabalhador tenha optado pelo não recebimento do Saque Emergencial do FGTS mas deseja receber o valor, a solicitação deverá ser feita até o dia 31 de dezembro de 2020”, informa a Caixa.

Conta não movimentada

Após o valor ser creditado na poupança digital, a conta deve ser movimentada. Caso a conta não seja movimentada até o dia 30 de novembro, os recursos podem retornar à conta do FGTS.

No entanto, se após esse prazo, o beneficiário desejar fazer o saque, poderá solicitar o resgate até 31 de dezembro através do aplicativo do FGTS.

Calendário de pagamento – FINALIZADO

  • 29 de junho: nascidos em janeiro
  • 6 de julho: nascidos em fevereiro
  • 13 de julho: nascidos em março
  • 20 de julho: nascidos em abril
  • 27 de julho: nascidos em maio
  • 3 de agosto: nascidos em junho
  • 10 de agosto: nascidos em julho
  • 24 de agosto: nascidos em agosto
  • 31 de agosto: nascidos em setembro
  • 8 de setembro: nascidos em outubro
  • 14 de setembro: nascidos em novembro
  • 21 de setembro: nascidos em dezembro

Calendário de saque e transferência – FINALIZADO

  • 25 de julho: nascidos em janeiro
  • 8 de agosto: nascidos em fevereiro
  • 22 de agosto: nascidos em março
  • 5 de setembro: nascidos em abril
  • 19 de setembro: nascidos em maio
  • 3 de outubro: nascidos em junho
  • 17 de outubro: nascidos em julho
  • 17 de outubro: nascidos em agosto
  • 31 de outubro: nascidos em setembro
  • 31 de outubro: nascidos em outubro
  • 14 de novembro: nascidos em novembro
  • 14 de novembro: nascidos em dezembro